No dia 24 de agosto, entrou em vigor a Lei 14.652/23, que inclui a Capitalização, por meio das modalidades Instrumento de Garantia e Tradicional, a proteger Contratos de Crédito.
O presidente da FenaCap (Federação Nacional de Capitalização), Denis Morais, comenta que essa lei representa um marco para o setor de Capitalização e um dos desdobramentos do PDMS (Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros), lançado este ano pela CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros) para impulsionar o mercado segurador. A Federação estima que mais de R$ 50 bilhões das reservas do segmento possam ser utilizados nos próximos dois anos.
A nova lei concede a permissão para que os titulares de títulos de capitalização, participantes de planos de previdência complementar aberta, segurados de seguros de pessoas e cotistas de Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), possam usar esses ativos como garantia em operações de crédito.