A Andrina Sociedade Seguradora de Propósito Específico, controlada pelo IRB(Re), tornou-se a primeira seguradora desse tipo no Brasil, após autorização da Susep. A seguradora poderá emitir Letras de Risco de Seguro (LRS) no segmento S1, que abrange companhias de grande porte em todo o território nacional, possuindo como capital social o valor de R$ 4 milhões, conforme a Portaria nº 42/24 da Susep.
A LRS, regulamentada em fevereiro de 2024 por resolução conjunta do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e do Conselho Monetário Nacional (CMN), é um instrumento financeiro que se assemelha aos Insurance Linked Securities (ILS) utilizados no exterior. Essas letras permitem a captação de recursos no mercado de capitais, vinculando-se a carteiras de apólices de seguros e resseguros, compartilhando os riscos dessas operações com investidores.
A Susep acredita que a introdução das LRS impulsionará o mercado segurador e ressegurador no Brasil, permitindo maior capacidade de cobertura ao reduzir os riscos no mercado de capitais, além de estimular o desenvolvimento do mercado financeiro nacional.
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