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CVM exige comunicação das companhias abertas e estrangeiras sobre demandas societárias

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CVM exige comunicação das companhias abertas e estrangeiras sobre demandas societárias

O Ofício Circular nº 3/2022-CVM/SEP divulgado em 13/05/2022 pela Comissão de Valores Mobiliários exige das companhias abertas e estrangeiras a comunicação sobre demandas societárias em que emissor, acionistas ou administradores figurem como partes e que contemplem as características mencionadas no Anexo I da Resolução nº 80 da CVM.

Por sua vez, o Anexo I da Resolução nº 80 considera demanda societária todo processo judicial ou arbitral cujos pedidos estejam, no todo ou em parte, baseados em legislação societária do mercado de valores mobiliários ou nas normas editadas pela CVM.

De acordo com o Ofício Circular, é possível o emissor divulgar apenas o aviso de fato relevante, desde que contenha todas as informações exigidas no Anexo I da Resolução n° 80, observando seus respectivos termos e prazos, esclarecendo que a divulgação se dá em atendimento tanto à Resolução nº 80 como à Resolução CVM n° 44/21.

As informações estabelecidas no Anexo I da Resolução devem ser encaminhadas, nos prazos lá previstos, por meio do sistema “Empresas.NET” e o disposto no Anexo I é facultativo para as demandas societárias iniciadas anteriormente à vigência da Resolução CVM n° 80/22.

Para acesso à íntegra do Ofício Circular: Ofício Circular CVM/SEP 03/22

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