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CNJ institui obrigatoriedade de uso de sistemas eletrônicos para constrição de bens

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CNJ institui obrigatoriedade de uso de sistemas eletrônicos para constrição de bens

A partir de outubro de 2024, todas as solicitações de pesquisa e bloqueio de bens no âmbito de processos judiciais deverão ser realizadas exclusivamente por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi aprovada durante a 4ª Sessão Extraordinária de 2024, realizada em 17 de setembro, com o objetivo de uniformizar e tornar mais eficiente o procedimento de busca e constrição patrimonial.

O ato normativo, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou as dificuldades geradas pelo uso de métodos analógicos, como o envio de ofícios, que comprometiam a celeridade e a administração eficaz dos processos. 

A obrigatoriedade do uso dos sistemas eletrônicos poderá ser excepcionada apenas em situações muito restritas, como destacou o Ministro Barroso:

“(…)A normatização proposta prevê que os sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial somente não devem ser utilizados nos seguintes casos: (a) se a ordem não estiver abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente; (b) se houver indisponibilidade temporária em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento do sistema respectivo; e (c) se caracterizada excepcionalidade em razão da urgência ou de possibilidade perecimento do direito em casos que não possam aguardar os prazos de resposta dos sistemas pertinentes.(…) – Autos 

0003336-02.2024.2.00.0000”

 

Dentre os sistemas eletrônicos voltados diretamente para a recuperação de bens, destacam-se o Sistema de Restrição Judicial de Veículos (Renajud), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) e o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper). Essas plataformas têm como principal objetivo a rápida identificação e bloqueio de ativos pertencentes a partes processuais.

 

O Renajud, por exemplo, integra o Judiciário ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), permitindo consultas em tempo real e a imposição de restrições sobre veículos, como penhora e alienação fiduciária. Já o Sisbajud conecta o Judiciário diretamente às instituições financeiras e ao Banco Central, viabilizando o bloqueio de valores e ativos mobiliários de maneira ágil. Por sua vez, o Sniper oferece uma plataforma dedicada à investigação patrimonial, facilitando a localização de bens para execução de dívidas.

Com essa mudança, o CNJ reforça seu compromisso com a modernização do sistema judicial brasileiro, garantindo que a busca e recuperação de bens sejam realizadas de maneira mais eficiente e segura.

 

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