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Caso Generali-Hero MGA: o que a suspensão pela SUSEP ensina sobre conformidade na regulação de sinistros

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Caso Generali-Hero MGA: o que a suspensão pela SUSEP ensina sobre conformidade na regulação de sinistros

Em agosto deste ano, a SUSEP suspendeu, em caráter cautelar, todas as operações de seguro-viagem da Generali Brasil Seguros S/A após a identificação de irregularidades no modelo de remuneração dos representantes da seguradora atuantes na comercialização do produto e nos processos de regulação e liquidação de sinistros.

A medida teve como principal fundamento a identificação de irregularidades na forma de atuação e de remuneração da representante Hero MGA. Conforme fiscalização conduzida pela SUSEP, restou identificado que a seguradora havia transferido à representante poder de ingerência sobre o pagamento dos sinistros e o reconhecimento da cobertura, além de atrelar a remuneração da representante ao resultado da operação e a indicadores de sinistros pagos e pendentes.

Dentre as falhas identificadas, a Autarquia apontou situações de demora na regulação, indícios de recusa indevida de cobertura e cobranças dirigidas diretamente a segurados por prestadores de serviços. Para o Conselho Diretor da SUSEP, o modelo adotado pela seguradora gerava conflito de interesses entre os agentes da regulação e os beneficiários do seguro, incentivando a negativa ou a redução do pagamento de indenizações em benefício da própria seguradora e da sua representante, em detrimento dos consumidores.

A decisão assemelha-se a outro caso identificado em 2024, no qual a fiscalização da SUSEP havia identificado, da mesma forma, modelo de remuneração variável à proporção das negativas realizadas pelo regulador. Naquela época, em fiscalização que analisou o período entre agosto de 2022 e julho de 2023, a SUSEP identificou que, de um total de 16.575 sinistros regulados, mais da metade (63%) havia sido negada. Associado a outros indícios, a SUSEP concluiu que o modelo de remuneração da representante gerava prejuízos ao tratamento dos sinistros reclamados pelos consumidores.

A vedação de remuneração vinculada à quantidade de sinistros negados já constava, desde 2004, da Circular SUSEP nº 280, de 30 de dezembro de 2004 (art. 8º, II, “d”), e passou a ter previsão expressa em lei com a Lei nº 15.040/2024 (a nova Lei do Contrato de Seguro), cujo art. 79, parágrafo único, dispõe: “É vedada a fixação da remuneração do regulador, do liquidante, dos peritos, dos inspetores e dos demais auxiliares com base na economia proporcionada à seguradora”.

Mais do que o risco de suspensão das operações, o descumprimento da regra pode acarretar: (i) dano reputacional às companhias seguradoras e a seus parceiros comerciais; (ii) aplicação de multas pela SUSEP, que poderão ser calculadas sobre os prejuízos causados aos consumidores ou sobre a vantagem econômica obtida em decorrência do ilícito (art. 108 e seguintes do Decreto-Lei nº 73/1966); (iii) investigações e aplicação de demais sanções por órgãos consumeristas (Ministério Público e Procon); e (iv) responsabilização por perdas e danos gerados aos beneficiários dos seguros.

No curto prazo, o efeito é imediato: em caso de irregularidades, a SUSEP pode determinar, em caráter cautelar, a suspensão da comercialização dos ramos de seguro afetados, com reflexo direto sobre a operação comercial da seguradora. No médio prazo, a companhia tende a arcar com custos de adequação, como a revisão de contratos com representantes, redesenho do modelo de remuneração e reforço dos controles internos sobre regulação e liquidação de sinistros.

No longo prazo, o episódio pode se traduzir em perda de competitividade frente a outras seguradoras e agentes do mercado, tanto pelo desgaste reputacional junto a consumidores e parceiros comerciais quanto pelo tempo de paralisação das operações.

Se a SUSEP fiscalizasse sua operação hoje, seu modelo de comercialização, remuneração e regulação de sinistros resistiria?

 


Referências:

BRASIL. Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Susep suspende operação da Generali no ramo de seguro viagem. Brasília, DF, 26 ago. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2026/agosto/susep-suspende-operacao-da-generali-no-ramo-de-seguro-viagem. Acesso em: 2 set. 2026.

BRITO, Janaina. Hero volta ao radar da Susep após dois anos; entenda os casos envolvendo Too e Generali. Mercado & Eventos, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.mercadoeeventos.com.br/noticias/servicos/seguro-viagem/hero-volta-ao-radar-da-susep-apos-dois-anos-entenda-os-casos-envolvendo-too-e-generali/. Acesso em: 2 set. 2026.

SUSEP suspende venda de seguro viagem pela Generali. Valor Econômico, 26 ago. 2026. Disponível em: https://valor.globo.com/financas/noticia/2026/08/26/susep-suspende-venda-de-seguro-viagem-pela-generali.ghtml. Acesso em: 2 set. 2026.

ANHESINI, Victória. Susep suspende venda de seguro-viagem da Generali por irregularidades na operação. InfoMoney, 27 ago. 2026. Disponível em: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/susep-suspende-venda-de-seguro-viagem-da-generali-por-irregularidades-na-operacao/. Acesso em: 2 set. 2026.

Susep explica suspensão da Generali e cita reincidência da Hero, em caso similar ao da Too. Panrotas, ago. 2026. Disponível em: https://www.panrotas.com.br/mercado/cartoes-de-assistencia/2026/08/susep-explica-suspensao-da-generali-e-cita-reincidencia-da-hero-em-caso-similar-ao-da-too_231542.html. Acesso em: 2 set. 2026.

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