Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo Contencioso
No dia 04 de junho de 2021, o Brasil se tornou o 54º país signatário da Convenção sobre Acordos de Liquidação Internacional Resultantes de Mediação das Nações Unidas, conhecida como Convenção de Singapura sobre Mediação. A convenção ainda conta com a assinatura de grandes potências mundiais, tais como o Estados Unidos, a China, a Índia e a Coreia do Sul.
O tratado promove a facilitação do comércio internacional e aplicação de acordos internacionais, utilizando-se da mediação como forma alternativa de resolução de disputas, visto que os mecanismos oferecidos pelo procedimento se mostram eficazes e menos custosos para litígios comerciais.
A área técnica do Ministério da Economia afirma que a a convenção está de acordo com a defesa da política de recuperação e crescimento econômico, bem como com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), visto que estimula a solução extrajudicial dos conflitos e o ambiente de negócios na seara internacional.
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