Por Eduarda Espanhol Borba – trainee do núcleo de Seguros
Foi aprovado, em 22 de setembro pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que susta o efeito de dois dispositivos da Resolução 382/2020, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O PDL segue, a partir de agora, para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, posteriormente, será analisado pelo Senado.
O primeiro dispositivo sustado é o artigo 4º, § 1º, inciso IV, que obriga o corretor de seguros a informar ao segurado o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato e o valor de prêmio comercial ou contribuição do contrato, antes mesmo da assinatura da proposta. Já o segundo dispositivo é o artigo 9º, que instaurou a figura do “cliente oculto” com o intuito de verificar as condutas de intermediários e entes supervisionados à regulação.
Na justificativa do PDL, de autoria do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), argumenta-se que a Resolução 382/2020 busca regulamentar matérias que estão fora da competência normativo-executiva do CNSP, extrapolando a competência regulamentar do Poder Executivo.
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