Sob o pretexto de que as regras gerais de securitização estão hoje dispersas em diversos documentos legais, a Medida Provisória 1103/22 cria a Letra de Risco de Seguro, a fim de captar recursos do mercado de capitais e possibilitar o financiamento dos riscos de operações securitárias, além de instituir regras gerais para o mercado.
A securitização é uma operação financeira que transforma dívidas em Certificados de Recebíveis (os quais são títulos), vendendo-os a investidores para pagamento antecipado de débitos aos credores. Esses títulos, por sua vez, são emitidos por companhias securitizadoras.
Os Certificados de Recebíveis já são aplicados no agronegócio e no mercado imobiliário, e o objetivo da Medida Provisória é estender o seu uso para qualquer setor da economia. Além disso, a MP 1103/22 trata da regulação das Letras de Risco de Seguro, os quais são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, e são utilizados no mercado internacional desde a década de 1990, com o nome de Insurance Linked Securities, a fim de financiar a assunção de riscos atualmente só garantidos por seguradoras e resseguradoras.
A MP, publicada no dia 16 de março no Diário Oficial da União, segue para análise pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
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