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Dispute Boards: nova abordagem de Resolução de Conflitos Contratuais no Brasil e o instrumento para a eficiência nas obras de infraestrutura

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 Frente à gama das formas alternativas para resoluções de conflitos contratuais na seara econômica, destaca-se, na atual conjuntura, o procedimento Dispute Resolution Board (DRB) ou Comitê de Resolução de Controvérsias. A popularização destes comitês de prevenção e solução de conflitos no Brasil ganhou destaque pelas experiências bem-sucedidas em disputas de alta complexidade em sua maioria no setor de infraestrutura. 

Presume-se que a primeira iniciativa nesse campo de atividade foi o Comitê constituído para acompanhar a construção, nos anos 1959/60, da Boundary Dam, Central Hidroelétrica que fornece energia a Seattle, capital do Estado de Washington, Estados Unidos. No Brasil, foi reconhecido pela Construção da Linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo. 

Ainda, a Prefeitura de São Paulo foi pioneira em regularizar a utilização de dispute boards na Lei Municipal 16.873/18. Também a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), sancionada em 1º/4/2021, prevê a possibilidade de serem utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, incluindo o dispute board, para a resolução de conflitos nascidos em seu âmbito.

Em linhas gerais, o objetivo deste método não se restringe apenas ao acompanhamento da execução do contrato, mas tem enfoque na gestão contratual a fim de evitar sua interrupção devido à eventual judicialização. Surgem, portanto, como um instrumento para resguardar a execução contratual desde seu princípio.  

Com o intuito de abordar com afinco a temática, o Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da Fundação Getulio Vargas (FGV), liderado pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral de Justiça, Luis Felipe Salomão, realizou um estudo para analisar decisões judiciais envolvendo dispute boards na seara dos contratos de infraestrutura.

A relevância da pesquisa justifica-se pelo procedimento adotado e objetivos específicos, que incluíram a identificação dos tribunais envolvidos, a compreensão das demandas judicializadas, a análise das decisões relacionadas à aplicação dos dispute boards em contratos de infraestrutura, a investigação da abordagem dos tribunais em relação a essas decisões e a estimativa da proporção de decisões ou recomendações dos comitês mantidas pelos tribunais.

           O resultado da análise constatou um dilema preocupante relacionado à suspensão de obras no Brasil, destacado pelo painel de obras paralisadas do Tribunal de Contas da União (TCU). Com mais de 8.600 obras paralisadas e um investimento de mais de R$ 32 trilhões, esse panorama ressalta a urgência de soluções eficazes.

O setor de infraestrutura e mobilidade urbana, segundo o TCU é particularmente desafiador, representando o segundo maior número de obras paralisadas, com investimentos projetados de cerca de R$ 3,4 trilhões. O saneamento, com 404 obras interrompidas e investimentos previstos de R$ 7 trilhões, também contribui para a preocupação. 

Os temas desses comitês, explorando principalmente a área de transporte, de rodovias a metrôs e trens, também se destacam no relatório de pesquisa, que incluiu a identificação do assunto, relator, ano da decisão, tema, partes envolvidas, breve descrição do caso e as doutrinas invocadas na decisão.

Apesar do número limitado de decisões, a relevância do acompanhamento do instituto do dispute board é inegável, especialmente quando inserido em contratos como o BRT de Belém e as obras de reconstrução da cidade de Mariana.

O Centro do Judiciário, reconhecendo a necessidade de manter esta narrativa atualizada, destaca o potencial transformador do dispute board, especialmente à luz do Projeto de Lei 2421/2021, em tramitação na Câmara dos Deputados. Esse projeto, que busca regulamentar a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos celebrados pelos entes federativos, agregando mais uma expectativa à regulação desse instituto.

A regulação, aguardada com grande expectativa, promete impulsionar a aplicação do dispute board em contratos complexos e de longa duração, fornecendo não apenas segurança jurídica, mas também a redução significativa dos gastos públicos e privados associados às paralisações de obras. Estamos diante de uma inovação jurídica que pode moldar o futuro da resolução de conflitos no cenário contratual brasileiro.             

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