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[CONJUR] Investimentos no exterior aplicado ao planejamento sucessório, suas vantagens e desvantagens

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O planejamento patrimonial, de acordo com o Professor Marco Aurélio Greco, se origina da busca pela conveniência pessoal do titular dos bens e seus interesses de ordem familiar. Esse é invariavelmente ligado à importância econômica, ou seja, ao interesse individual do titular que busca benefícios sobre a tributação[1], no qual está ligado a auto-organização tributária de acordo com seus interesses. A consideração jurídica, por sua vez, deve obedecer às regras legais e fiscais, e no âmbito de políticas, diz respeito à relevância política da tributação, associada ao local em que se encontram o titular e seus investimentos ou bens no exterior e a participação em políticas internacionais. [2]

Nesse sentido, o titular dos bens deve decidir a ferramenta que utilizará para transmiti-los aos seus herdeiros, em caso de falecimento[3]. Dentre as possibilidades do planejamento sucessório, se destaca o investimento no exterior, de forma a considerar legislação externa e interna, bem como as vantagens e desvantagens dessa ferramenta.

Com isso, tendo em vista a digitalização global, bem como políticas de afirmação internacionais contra a dupla tributação juntamente com a legislação interna[4], os investimentos feitos no exterior têm se tornado cada vez mais comuns por parte das pessoas domiciliadas no Brasil como forma de auto-organização familiar e tributária.

Primeiramente, ao se refere a legislação interna, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em seu julgamento de 2021, reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITMCD) nas heranças e doações instituídas no exterior, uma vez que deve ser implementada por meio de lei complementar, o qual reafirmou o previsto no art. 155, parágrafo 1º, III da Constituição Federal, que prevê a impossibilidade da cobrança desse imposto por meio de Lei Ordinária, assim com a ausência legislativa, acaba por estimular mais planejamentos sucessórios fora do Brasil, por conta da vantagem tributária.[5]

Ademais, sobre as políticas internacionais e seu impacto interno, vale destacar as mudanças que vêm ocorrendo com o pleito de vaga do Brasil, na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), esse órgão internacional tem como um de seus objetivos a fiscalização tributária, combate a dupla tributação e a proteção do mercado cambial[6] com a finalidade de maximizar o crescimento econômico de seus países membros[7]. O ingresso do Brasil possibilitou a criação de laços mais estreitos com a fiscalização internacional, sobre o qual gera mudanças no cenário interno e externo[8], ao que se refere aos investimentos no exterior como estratégia sucessória[9], haja vista que para participar da organização, deve obedecer aos padrões OCDE”[10] que desde que começou a seguir ao padrão proposto pela organização, trouxe proximidade com os demais países. Tais medidas, facilitaram os acordos bilaterais para evitar a dupla tributação com mais de 10 (dez) países desde 2018, a fim proporcionar melhores condições aos investimentos internacionais para os domiciliados no Brasil, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas.[11]

Assim, de maneira geral, como vantagens se destacam a mitigação de riscos e maior diversificação da carteira, uma vez que é possível diversificar os investimentos em outras moedas e jurisdições, reduzindo a exposição à eventuais instabilidades do mercado doméstico, a medida que garante a continuidade dos negócios e preservar o patrimônio, em caso de mudanças políticas ou econômicas no Brasil. Ainda, destaca-se a maior liquidez do mercado, em razão dos países estrangeiros que podem obter maior vantagem tributária por conta de carga fiscal dependendo de sua legislação. Ainda, o porte das grandes empresas e mercados financeiros estrangeiros facilitam a transformação dos ativos em dinheiro com mais facilidade.[12]

No entanto, ao que se refere às desvantagens, vale destacar a complexidade da regulamentação internacional e as diversas normas tributárias nacionais e estrangeiras, que podem levar às dificuldades em relação a gestão dos investimentos em um país no exterior, além da alta burocracia presente em alguns países de destino[13]. Outras desvantagens a considerar são: risco cambial e o custo com o investimento, em razão do primeiro afetar os retornos financeiros dos investimentos e o último devido as altas taxas de corretagem e de transação que às vezes é investido nos países[14], o que tem mudado desde que o plano da OCDE tem sido implantado no Brasil.[15]

Cabe ressaltar, que além das vantagens e desvantagens acima mencionadas, é de suma relevância analisar a questão da legislação aplicável aos bens do de cujus, a legislação relativa ao domicílio dos herdeiros e a tributação incidente sobre os bens do falecido e seus herdeiros[16]. A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem entendido que, havendo conflito entre as leis, deve ser aplicada a lei do país onde o falecido tinha o seu domicílio, ressalvados os casos em que houver acordo ou convenção internacional.

Portanto, podemos afirmar que o investimento no exterior pode ser uma estratégia interessante, uma vez que há vantagens tanto na legislação interna, ao que se refere ao ITCMD e progresso quanto aos estudos de carga tributária com o pleito de vaga do Brasil na OCDE, que tem sido positivo, graças a digitalização global sobre a qual permite as pessoas a buscar processos menos burocráticos e taxativos.

Como mencionado, o planejamento sucessório ocorrido no exterior traz diversificação de ativos e proteção patrimonial. Porém, é preciso ter cautela e buscar orientação especializada para avaliar as vantagens e desvantagens dessa prática no contexto do planejamento sucessório, especialmente em relação às questões tributárias e regulatórias. Tendo em vista que, a falta do planejamento adequado, pode levar a conflitos jurídicos e fiscais que podem afetar significativamente a transmissão patrimonial desejada.

 

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REFERÊNCIAS:

ARAUJO, Dayane de A. Planejamento Tributário Aplicado aos Instrumentos Sucessórios. São Paulo: Grupo Almedina (Portugal), 2018. E-book. ISBN 9788584933648. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584933648/. Acesso em: 29 mar. 2023.

Constituição Federal – art. 155, § único, III – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. Htm

DUARTE FILHO, Paulo César Teixeira – O Brasil na Nova Era da Tributação Internacional, São Paulo, Max Limonad. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ZkSsax7-ynGNOm6B59lVdULVRVNU0B5z/view. Acesso em 28 de março de 2023.

DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmem. Direito Internacional Privado. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2019. E-book. ISBN 9788530988616. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530988616/. Acesso em: 30 mar. 2023

Greco, Marco Aurélio. Planejamento fiscal e interpretação da lei tributária. São Paulo: Dialética, 1998

Governo Federal. Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial até 2029. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/brasil-acelera-processo-de-adesao-a-ocde-e-vai-zerar-o-iof-cambial-ate-2029 . Acesso e 28 de março de 2023

OCDE: o que a entrada do Brasil significa para o setor produtivo? Disponível em: https://www.abdi.com.br/postagem/ocde-o-que-a-entrada-do-brasil-significa-para-o-setor-produtivo. Acesso em 29 março em 2023

PERES, Lucas R. Investimento Direto em Ativos Estrangeiros. [Digite o Local da Editora]: Grupo Almedina (Portugal), 2021. E-book. ISBN 9786556274331. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556274331/. Acesso em: 29 mar. 2023.

Possidonio, Luiz Rodolfo. Asset protection and estate planning in Brazil, 2nd Ed. LALE publishing (2020)

Policy Framework for Investment, 2015 Edition. Disponível em: https://read.oecd-ilibrary.org/finance-and-investment/policy-framework-for-investment-2015-edition_9789264208667-en#page108 . Acesso em 28 de março de 2023.

Recurso Extraordinário 851.108 São Paulo – https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755628450

 

[1] Greco, Marco Aurélio. Planejamento fiscal e interpretação da lei tributária. São Paulo:

Dialética, 1998.

[2] Greco, Marco Aurélio. Planejamento fiscal e interpretação da lei tributária. São Paulo:

Dialética, 1998

[3] ARAUJO, Dayane de A. Planejamento Tributário Aplicado aos Instrumentos Sucessórios. São Paulo: Grupo Almedina (Portugal), 2018. E-book. ISBN 9788584933648. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584933648/. Acesso em: 29 mar. 2023.

[4] Constituição Federal – art. 155, § único, III – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. htm

[5] Recurso Extraordinário 851.108 São Paulo – https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=755628450

[6] Governo Federal. Brasil acelera processo de adesão à OCDE e vai zerar o IOF cambial até 2029. Disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2022/janeiro/brasil-acelera-processo-de-adesao-a-ocde-e-vai-zerar-o-iof-cambial-ate-2029 . Acesso e 28 de março de 2023

[7] Policy Framework for Investment, 2015 Edition. Disponível em: https://read.oecd-ilibrary.org/finance-and-investment/policy-framework-for-investment-2015-edition_9789264208667-en#page108 . Acesso em 28 de março de 2023.

[9] OCDE: o que a entrada do Brasil significa para o setor produtivo? Disponível em: https://www.abdi.com.br/postagem/ocde-o-que-a-entrada-do-brasil-significa-para-o-setor-produtivo. Acesso em 29 março em 2023

[10] DUARTE FILHO, Paulo César Teixeira – O Brasil na Nova Era da Tributação Internacional, São Paulo, Max Limonad. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ZkSsax7-ynGNOm6B59lVdULVRVNU0B5z/view. Acesso em 28 de março de 2023.

[11] DUARTE FILHO, Paulo César Teixeira – O Brasil na Nova Era da Tributação Internacional, São Paulo, Max Limonad. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ZkSsax7-ynGNOm6B59lVdULVRVNU0B5z/view. Acesso em 28 de março de 2023.

[12] PERES, Lucas R. Investimento Direto em Ativos Estrangeiros. [Digite o Local da Editora]: Grupo Almedina (Portugal), 2021. E-book. ISBN 9786556274331. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556274331/. Acesso em: 29 mar. 2023.

[13] Possidonio, Luiz Rodolfo. Asset protection and estate planning in Brazil, 2nd Ed. LALE publishing (2020)

[14] PERES, Lucas R. Investimento Direto em Ativos Estrangeiros. Grupo Almedina (Portugal), 2021. E-book. ISBN 9786556274331. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556274331/. Acesso em: 29 mar. 2023.

[15] DUARTE FILHO, Paulo César Teixeira – O Brasil na Nova Era da Tributação Internacional, São Paulo, Max Limonad. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/1ZkSsax7-ynGNOm6B59lVdULVRVNU0B5z/view. Acesso em 28 de março de 2023.

[16] DOLINGER, Jacob; TIBURCIO, Carmem. Direito Internacional Privado. [Digite o Local da Editora]: Grupo GEN, 2019. E-book. ISBN 9788530988616. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530988616/. Acesso em: 30 mar. 2023.

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