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[CONJUR] Importância do seguro agrícola para a segurança alimentar

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Um dos maiores desafios da atualidade, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável é um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), agenda por um mundo mais igualitário e sustentável que envolve a sociedade civil, empresas e instituições do mundo todo. Dessa maneira, aumentar e melhorar a eficiência da produção agrícola ocupam papel relevantíssimo — senão central — no alcance do 2º ODS da ONU, isto é, alcançar a segurança alimentar nacional e global e, assim, erradicar a fome.

Entretanto, a produção agrícola é vulnerável ao meio ambiente e ao clima, de modo que se vê seriamente afetada pelas mudanças climáticas cada vez mais extremas e frequentes nos últimos anos. Com efeito, condições climáticas extremas podem destruir não só lavouras inteiras, mas também toda a infraestrutura utilizada para a produção agrícola, afetando não só os agricultores diretamente atingidos pelo evento — os quais terão a sua renda familiar reduzida e a própria segurança alimentar ameaçada —, mas também toda a produção nacional e, por consequência, os níveis de nutrição da população em geral devido ao aumento dos preços dos alimentos. Logo, as alterações climáticas causadas pelo aquecimento global representam grande ameaça à segurança alimentar, tendo em vista que eventos de grandes proporções — como secas, inundações e vendavais — atingem grandes extensões de terra e, assim, inúmeros agricultores de uma única vez.

Nesse contexto, o seguro agrícola é um dos métodos mais eficazes para a minoração dos impactos na produção agrícola causados por eventos imprevisíveis, tais como desastres naturais e flutuações de preços no mercado de insumos. Com o seguro rural, os agricultores conseguem cobrir os seus prejuízos após a perda da produtividade e comprar novos insumos para o ciclo produtivo seguinte, recuperando rapidamente a produção e permitindo a sobrevida do setor agrícola. Não por outro motivo, o seguro agrícola é utilizado em diversos países como método de política pública para reduzir os riscos inerentes à produção agrícola, dentre eles o de perda total da produção.

Não diferente, no Brasil, a fim de fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (artigo 23, VIII, da Constituição), assim como assegurar o direito social à alimentação (artigo 6º, caput, da Constituição), o Estado prevê que o seguro agrícola é instrumento da política agrícola nacional (artigo 187, V, da Constituição e artigo 4°, XIII, da Lei de Política Agrícola), fornecendo, inclusive, auxílio financeiro ao produtor rural para a contratação do seguro por meio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Dessa maneira, o seguro agrícola tem se demonstrado medida eficiente para aumentar a produção agrícola nacional, o que se deve não só à minoração dos riscos da atividade rural, mas também à influência que o seguro rural representa na tomada de decisões pelo agricultor. Com efeito, em razão da correlação entre seguro agrícola e crédito rural, o seguro representa ao segurado um incentivo para a realização de melhorias em seus equipamentos e para adoção de novas tecnologias que, ao fim, aumentarão a produtividade da lavoura. Em última análise, ao atuar como proteção adicional ao patrimônio do segurado, o seguro agrícola tem se apresentado como meio eficiente também para reduzir o desperdício alimentar.

Em conclusão, o seguro agrícola é um promissor instrumento para reduzir o risco climático e o desperdício alimentar, contribuindo, desse modo, para o cumprimento do 2º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Não por outra razão, nos últimos anos, inúmeros países têm implementado e/ou aumentado suas políticas públicas direcionadas ao setor de seguros agrícolas, incluindo subsídios governamentais, reconhecendo a importância do seguro rural para o aumento da produção agrícola nacional e, por consequência, para o combate à fome.

 

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Referências:

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política agrícola. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 1991.

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ZOU, Baoling; REN, Zanjie; MISHRA, Ashok K.; HIRSCH, Stefan. The role of agricultural insurance in boosting agricultural output: an aggregate analysis from chinese provinces. Agribusiness, [S.L.], v. 38, n. 4, p. 923-945, 8 jun. 2022. Wiley. http://dx.doi.org/10.1002/agr.21750.

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