No dia 04 de junho de 2024, Bernard Appy, secretário do Ministério da Fazenda, esclareceu que a questão da tributação dos recursos de planos de previdência privada transmitidos por herança não será abordada no segundo projeto de lei complementar, porém, seu assessor ressalta que não significa que os Estados ficam impedidos de cobrar esse imposto, assim como já há Estados que cobram.
Sobre o ITCMD, Appy relata que foi incluído no segundo projeto de lei complementar a pedido dos Estados, em que o texto foi entregue ao Congresso Nacional neste mesmo dia.
Outros ajustes são apresentados nesse projeto de lei complementar, como à imunidade da sociedade civil e à progressividade das alíquotas, sendo esse último, já indicado pelo STF. Bem como, Ricardo Oliveira aborda que a competência de fixar alíquota máxima se manterá para o Senado, atualmente de 8%.
Desta forma, a tendência é de que haja um aumento progressivo nesta alíquota futuramente, tendo em vista avaliação de Oliveira quanto a essa porcentagem, em que comenta que esperam que seja reequilibrada e compatível com a experiência internacional, já que há muita disparidade nas alíquotas, tratando-se da regulamentação da renda e do patrimônio.
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