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Aprovação da Câmara: Contrato de Contragarantia agora é título executivo

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Aprovação da Câmara: Contrato de Contragarantia agora é título executivo

No dia 03 de outubro de 2023 a Câmara de Deputados aprovou o PL 4188/2021, que prevê que o contrato de contragarantia utilizado no ramo securitário para proporcionar direito de sub-rogação às Seguradoras, agora poderá ser considerado como título executivo extrajudicial.

Isto é, antes era necessário que as Seguradoras provassem o direito de ressarcimento dos valores indenizados em juízo, seguindo o rito de conhecimento para posterior execução, se prolatada sentença favorável ao pedido, tornando-se um processo demorado e custoso.

Mas com o reconhecimento do contrato de contragarantia como título executivo, as companhias poderão ingressar diretamente com processo de execução, tornando a satisfação de seu direito de ressarcimento mais rápida e segura. O projeto aguarda sanção presidencial, se concedida entrará em vigor e trará benefícios pela agilidade, segurança jurídica, maior oferta de crédito e fomento a competitividade do setor.

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