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APESAR DE DECISÃO DO STF, ESTADOS CONTINUAM DEFENDENDO A COBRANÇA DE ITCMD SOBRE PGBL E VGBL

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APESAR DE DECISÃO DO STF, ESTADOS CONTINUAM DEFENDENDO A COBRANÇA DE ITCMD SOBRE PGBL E VGBL

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou a cobrança de ITCMD sobre PGBL e VGBL em caso de morte do titular, estados seguem defendendo a possibilidade de tributação sobre a parcela correspondente ao valor investido pelo poupador. A alegação é de que o STF não analisou esse ponto específico, já que a legislação do Rio de Janeiro — foco do julgamento — não fazia essa distinção.

A discussão sobre a tributação desses planos movimentou os Três Poderes em 2024. No Judiciário, o tema foi julgado no RE 1363013, que fixou, com repercussão geral, a não incidência do ITCMD (Tema 1214). No Legislativo, a cobrança chegou a ser incluída em versão preliminar do PLP 108/24, que regulamenta a reforma tributária, mas foi retirada antes da aprovação.

Mesmo com o cenário desfavorável no STF, os estados tentam viabilizar a tributação via legislação local e sustentam que a Constituição não exige previsão expressa em lei complementar. Além disso, defendem que a decisão do STF não impede a incidência sobre a parcela de capitalização, ou seja, o valor aplicado pelo titular, diferenciando-o da parcela de seguro.

Entretanto, tributaristas contestam essa interpretação, destacando que o STF foi claro ao excluir a tributação por entender que os planos não integram a herança. Pois, a própria Procuradoria do Rio de Janeiro, nos embargos de declaração, reconheceu que a decisão tem repercussão geral válida para todos os estados.

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