No dia 07/06/2023, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo (ANP), aprovou o modelo de seguro-garantia utilizado no descomissionamento (desativação de instalações) no campo da exploração de petróleo e gás, que passou a ser regido pela Circular Susep nº 662/2022, como forma de adaptar essa medida a nova regulamentação. Com a alteração, será viabilizado as seguradoras a emitirem novas apólices em conformidade com o novo modelo proposto pela Circular.
O descomissionamento, é uma obrigação contratual pactuada quando não há mais produção suficiente. Essa atividade ocorre, quando o retorno financeiro se mostra ínfimo em relação aos custos das operações. Por essa razão, o descomissionamento exige que os contratados arquem com esses gastos, uma vez que não é possível obter retorno financeiro no local em que se encontram as instalações.
Sendo assim, o objetivo dessa atividade é interromper de maneira definitiva as operações de instalações, por meio da remoção das aparelhagens e equipamentos, o arrasamento de poços e viabilizar a destinação adequada dos materiais residuais, de forma a respeitar a recuperação ambiental e a preservação da segurança dessas áreas que não são mais produtivas no viés financeiro.
Desse modo, é necessário que esses contratos visem medidas de cumprimento efetivo com o abandono e desativação dessas áreas, por meio de garantias financeiras que se mostrem necessárias para assegurar os recursos que viabilizem a operação.