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Letras de risco de seguro: nova resolução regulamentará o marco da securitização

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Letras de risco de seguro: nova resolução regulamentará o marco da securitização

Por meio da Consulta Pública 12/2022, elaborou-se uma minuta de resolução, com o intuito de regular a recém promulgada Lei nº 14.430 de 2022. A minuta tem como objetivo regular o mercado de resseguros, com o novo instrumento, denominado Letras de Riscos de Seguro (LRs) em substituição da ILS – Instrumento Ligado a Seguro, para que seja possível a emissão pelas Sociedade Seguradores de Propósito Específico (SSPEs) de financiamentos, transferências e livre negociação.

Uma das novidades trazidas são as emissões e distribuição de LRSs, no sentido que as SSPEs deverão captar recursos suficientes à cobertura via LRSs. Ainda, a aceitação de risco será singular, ou seja, para cada contrato vinculado será aceito um risco único (seguro, resseguro, previdência privada ou saúde) e uma única LRSs. Ademais, apenas os investidores qualificados, nos termos da Regulamentação da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) poderão adquirir a LRSs. Assim, a SUSEP deve supervisionar as operações de securitização e as SSPEs terão a incumbência de analisar o cumprimento da limitação descrita pela CVM. Adicionalmente, a minuta traz incentivos a independência patrimonial, pois flexibiliza a independência entre a SSPE e as operações de transferência de risco.

Ainda, na seara de autorização para constituição e funcionamento das SSPEs, pode ser comparada com as sociedades seguradoras na Lei nº 14.430/2022. Igualmente, devem ser validadas junto à SUSEP para aprovação prévia, sendo elas: a constituição e funcionamento de sociedade seguradoras; eleição de pessoas para cargos estatutários e aumento de capital social. A minuta também estabelece critérios para desempenhar cargo de administrador da SSPE, suas exigências são: não ter títulos das LRS emitidas pela sociedade; não exercer cargos de diretor ou empregado de contrapartes da SSPE ou respectivas controladoras, coligadas ou sociedade de controle comum e exige analisar a linha de parentesco ou afinidade antes de preencher o cargo de administrador.

Outra inovação é a governança das SSPEs que serão administradas pelo diretor responsável técnico e diretor responsável pela contabilidade. Importante observar que a sociedade poderá compor o Conselho de Administração, além disso, se as SSPEs foram enquadradas nos níveis de segmentação prudencial S1 e S2, elas deverão constituir um comitê de Auditoria Estatutário, nos termos da Resolução CNSP nº 432, de 12 de novembro de 2021.

Por derradeiro, no âmbito de demonstrações financeiras, as SSPEs deverão submeter à SUSEP cada operação e emissão de LRS, seguindo os mesmos requisitos das sociedades seguradoras. Com isso, a periodicidade dessas demonstrações, será de acordo com a Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, no sentido que instituído como S1 ou S2 deverá ser submetido com frequência semestral, e se denominado como S3 e S4 as demonstrações financeiras serão enviados anualmente.

Em resumo as principais mudanças por essa substituição, são: as emissões e distribuição de Letra de Riscos de Seguros; independência patrimonial; autorização para Constituição e Funcionamento; Governança da SSPE e segmentação prudencial; Governança da Sociedades Seguradores de Propósito Específico e segmentação prudencial. Essas inovações trouxeram diversificação com a integração do mercado de resseguros e pulverização dos riscos, sendo um atrativo para os investidores.

Leia na íntegra a minuta.

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