A Superintendência de Seguros Privados (Susep) alterou a forma pelas quais as comunicações de inocorrência de operações passíveis de comunicação (Comunicações Negativas ou CNO) devem ser registradas à Autarquia. Com a entrada em vigor da Circular Susep nº 612/2020, a comunicação passou a ser realizada pelo sistema SISCOAF, anualmente.
As CNO são realizadas na ausência de comunicações positivas ou “automáticas”, por determinado período de tempo, por pessoas e empresas que possuem o dever de realizá-las. Conforme disposto na Circular supracitada, as comunicações passarão a ser anuais e feitas por sistema já utilizado para as comunicações positivas (SISCOAF), o que facilitará o processo e reduzirá o número de contas e senhas utilizadas.
A Susep informa que, no tocante às empresas obrigadas a enviar essas comunicações, algumas corretoras de seguros foram incluídas no rol para envio da CNO anualmente, como as que têm faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 12 milhões.
Para maiores informações, a Susep disponibilizou em seu site o Guia de Comunicações Negativas de Operações.
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