Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo Contencioso
O Projeto de Lei nº 2.595/21 possui o objetivo de estabelecer a exigência de seguro garantia em contratos que tenham como parte o poder público e cooperativas de trabalho, com a finalidade de arcar com eventuais custos e prejuízos decorrentes do reconhecimento de vínculo trabalhista em situações de fraude.
A proposta visa alterar a Lei nº 12.690/2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, e é de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA).
A justificactiva do projeto, se deve ao contido na Súmula nº 281 do Tribunal de Contas (TCU)[1], criado diante das situações recorrentes de fraudes nos contratos de prestação de serviços para administração pública em que se reconhecia a responsabilidade subsidiária do poder público nas obrigações trabalhistas dele decorrentes.
A deputada afirma que a proposta tem o objetivo de apresentar uma solução jurídica para o impasse da contratação de cooperativas pelo poder público, uma vez que o seguro garantia poderá garantir eventuais riscos e custos decorrentes de hipótese do reconhecimento de vínculo trabalhista em casos de fraudes praticadas.
Acesse a íntegra do Projeto de Lei aqui.
[1] Súmula 281. É vedada a participação de cooperativas em licitação quando, pela natureza do serviço ou pelo modo como é usualmente executado no mercado em geral, houver necessidade de subordinação jurídica entre o obreiro e o contratado, bem como de pessoalidade e habitualidade.