Por Eduarda Espanhol Borba – trainee do núcleo de Seguros
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão do Ministério do Trabalho e Previdência, publicou em 15 de outubro de 2021 a Resolução 47/21, a qual dispõe acerca de normas para a contratação de seguros com coberturas de riscos para planos de benefícios previdenciários, operados por entidades fechadas de previdência complementar – conhecidas como fundos de pensão.
As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de novembro de 2021, e dentre os pontos aprovados, a Resolução prevê que a entidade poderá contar com seguro específico para os riscos de invalidez de participante, morte de participante ou assistido, sobrevivência do assistido, riscos atuariais, entre outros.
De acordo com a norma, os detalhes em relação ao contrato de seguro deverão constar da nota técnica atuarial do plano de benefícios, e o contrato será arquivado na entidade e ficará disponível à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), bem como aos participantes, patrocinadores, assistidos e instituidores.
A instituição contratada terá uma relação direta com a entidade, a fim de garantir que recursos financeiros (o prêmio ou a indenização) não transitem entre a instituição e os participantes ou assistidos.
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