Por Vanessa Grace Chang – trainee do núcleo Contencioso
No dia 27 de agosto de 2021 foi sancionada a Lei 14.195/21, em que entre as demais disposições, determinou que as empresas que atuavam como Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), não sendo mais possível o registro de EIRELIs no país.
Vale lembrar que a Sociedade Limitada Unipessoal foi criada através da Medida Provisória da Liberdade Econômica nº 881/19, que veio a ser convertida na Lei 13.874/19. As características principais dessa modalidade de sociedade, é a desnecessidade de um sócio para seu registro, não exigencia de capital social com valor mínimo, além de separar o patrimônio pessoal da empresa.
Por sua vez, a EIRELI foi criada pela Lei 12.411/2011, sendo uma modalidade de microempresa o qual era exigido apenas a existência de um sócio para seu registro. O modelo era destinado para empresas que não se enquadravam como Microempreendedores Individuais (MEI).
Considerando essa mudança recente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) publicará um ato normativo para disciplinar e auxiliar a transição das empresas de EIRELI para SLU.
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