Por Eduarda Espanhol Borba – trainee do núcleo de Seguros
Não há atualmente, no ordenamento jurídico brasileiro, regras que regulamentam a chamada “herança digital”, como contas de e-mail, o que dificulta o acesso a estes dados pelos sucessores. Diante disso, algumas plataformas digitais e redes sociais já contêm maneiras de acesso e transmissão ao patrimônio digital.
Os serviços online do Google, por exemplo, permitem que os usuários compartilhem seus dados com determinadas pessoas, caso as contas fiquem inativas por determinado período do tempo. Assim, diante da ausência de atividades detectadas, o contato de confiança poderá ter acesso aos dados. Além disso, o Google permite que os familiares da pessoa falecida solicitem os dados da conta ou até mesmo o seu fechamento, diante da apresentação de alguns documentos, como certidão de óbito.
O Facebook possui serviços similares, possibilitando que os familiares ou advogados do falecido solicitem a remoção da conta ou indiquem um contato herdeiro para cuidá-la após a morte, o que permite transformá-la em um memorial. Outras plataformas sociais também realizam serviços parecidos, como o Instagram, Linkedln e Twitter, por exemplo.
Diante da ausência de regras que regulamentam a herança digital, os procedimentos e configurações das plataformas se tornam o caminho mais fácil para acessar os dados e evitar decisões judiciais desfavoráveis à herança digital.
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