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CNSP dispõe sobre os meios remotos nas operações securitárias e correlatas

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CNSP dispõe sobre os meios remotos nas operações securitárias e correlatas

Por Maria Eduarda Gessner Le Senechal

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é o órgão que determina as diretrizes e as normas atinentes aos seguros privados no país. A Resolução nº 408, publicada no DOU em 02.07.2021 dispõe sobre conceitos básicos e requisitos para as operações remotas do setor securitário (seguros, resseguros e retrocessão), de previdência complementar e capitalização.

A nova disposição prevê a possibilidade dos meios remotos para a emissão, envio e disponibilização do produto contratado. Além disso, também autoriza o envio das condições contratuais, eventuais notificações, comunicações e até mesmo documentos de cobrança pelos meios eletrônicos.

Essa facilidade para a contratação também é estendida a eventual encerramento do contrato. Estabelece-se que as instituições deverão oportunizar o cancelamento dos serviços contratados eletronicamente, de preferência, pelo mesmo meio de contratação, não obstando o uso de meios complementares.

Outro ponto abordado é que essa modalidade de emissão deverá propiciar a impressão ou download dos documentos emitidos, além de seguir com a anuência expressa e assinatura do cliente para as operações exigidas. Para a emissão de título de capitalização, por exemplo, a anuência deverá ocorrer de maneira autenticada e que possibilite comprovar a autoria das partes.

A autorização para as operações remotas gera maior agilidade para os procedimentos de emissão, mas continua observando as formalidades necessárias às operações.

Leia a Resolução na íntegra aqui.

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