Por Amanda Tavares Alves Nunes, Trainee do Núcleo Seguros na Poletto & Possamai e Graduanda em Direito pela Unicuritiba
Na última quarta-feira, dia 16 de dezembro de 2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 396, a qual disciplina as operações de retrocessão ou resseguro e seu financiamento por meio de dívida vinculada a riscos de (res)seguro, realizadas por ressegurador local (RPE) que possui como propósito exclusivo a aceitação de riscos.
Tal operação de financiamento é conhecida como Insurance Linked Securities (ILS), alternativa muito utilizada no exterior e que visa através da emissão de debêntures, notas comerciais ou outros instrumentos de dívida, realizar a transferência de riscos não somente dentro na cadeia de seguros e resseguros, mas também captar recursos advindos do mercado de capitais para o financiamento dos riscos existentes.
As novas medidas passarão a valer a partir de 4 de janeiro de 2021 e visam possibilitar novas modalidades de transferência de riscos com custo reduzido, de modo a melhorar os preços repassados aos consumidores, incentivar inovações e desenvolver o mercado securitário brasileiro.
Resolução CNSP nº 396: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-396-de-11-de-dezembro-de-2020-294331209