Por Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo de Seguros da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Na última quinta-feira (10/12/2020), o Senado aprovou o Projeto de Lei nº 4253/2020, que revoga dispositivos das Leis nº 8.666/93 (Lei de Licitações), nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e nº 12.462/11 (RDC), alterando normas gerais para licitações, formalização e fiscalização de contratações públicas.
O Seguro Garantia também é destaque no novo texto.
Para obras de grande vulto, acima de R$ 200 milhões, poderá ser exigida como garantia de fiel cumprimento das obrigações do contratado apólice com cláusula de retomada e importância segurada em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato, elevando os 10% (dez por cento) previstos pela Lei nº 8.666/93.
A cláusula de retomada deverá prever a continuidade de execução e a conclusão do objeto do contrato diretamente pela Seguradora ou por meio de subcontratados. Caso não assuma a execução do contrato, a indenização será paga na integralidade dos valores assegurados.
O projeto, que segue para sanção presidencial, reafirma elementos presentes nas normativas da SUSEP em relação ao Seguro Garantia, como sua finalidade, período de vigência que acompanha o do contrato principal, e a exigência de cobertura para verbas trabalhistas nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Saiba mais em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/12/10/senado-aprova-nova-lei-de-licitacoes.