Por Camila Pretko de Lima, Trainee no Núcleo de Seguros da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados e Graduanda em Direito pela Universidade Federal do Paraná
A Superintendência de Seguros Privados publicou normativa que estabelece novas regras para políticas, procedimentos e controles internos de suas entidades supervisionadas, visando prevenir e combater crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A Circular SUSEP nº 612/2020 possui 52 artigos, com destaque aos que dispõem sobre a obrigação das supervisionadas em analisar e reportar operações e clientes com perfil de risco, especialmente aqueles que envolvem pessoas politicamente expostas. A qualificação do perfil dos clientes sobre os negócios deve ser contínua e observar um procedimento que colete e avalie informações sobre sua capacidade financeira, a atividade desenvolvida e os riscos desta para a prática de crimes.
Caso identificada qualquer situação suspeita, indicativa de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo, a supervisionada deverá fornecer os dados coletados de maneira detalhada ao COAF no prazo de 24 horas, contadas a partir da conclusão da análise ou do conhecimento da condição assim enquadrada, explicitando os fatos, os intermediários do negócio e suas características.
Além disso, também estarão submetidos à análise de perfil de risco todos os funcionários, parceiros e prestadores de serviços das supervisionadas.
Com exceção dos artigos 45 e 46, que tratam sobre as ações de indisponibilidades de bens, direitos ou valores e que já estão produzindo efeitos, a normativa entrará em vigor em 1º de março de 2021. Porém, para atender às exigências, será necessário que as entidades supervisionadas invistam na adequação de seus procedimentos e controles de modo a evitar qualquer risco regulatório e, sobretudo, contribuir para a prevenção destes crimes.”
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/circular-susep-n-612-de-18-de-agosto-de-2020-275409238.