Por Victória Zymberg, estagiária do Núcleo de Contratos da Poletto e Possamai Sociedade de Advogados, graduanda pela PUCPR
A partir de 5 de junho, 668 descrições de produtos e serviços típicos brasileiros – tais como “BRIGADEIRO”, “PÃO DE QUEIJO”, “CHORINHO” e “CAPOEIRA” – compõem o Madrid Goods and Services Manager – MGS. Trata-se de classificador da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que tem como objetivo assegurar que outros países não concedam registros de marcas contendo os termos incluídos no classificador.
O Brasil aderiu recentemente ao Protocolo de Madri (sistema que visa facilitar o registro de marcas em vários países) e a medida busca evitar que situações como o registro da marca “CUPUAÇU” no Japão se repitam (no caso japonês, após grande mobilização, conseguiu-se anular o registro).
Para mais informações acesse: https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/ultimas-noticias/produtos_e_servicos_tipicos_do_brasil_entram_no_classificador_da_ompi