Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo dos Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), na esteira do que outros Tribunais têm feito ao redor do Brasil, estão atualizando suas normativas para digitalizar seus atos processuais e auxiliar na contenção da COVID-19, reduzindo o impacto gerado pela pandemia em seus processos.
A Resolução nº 24/2020 do TRF-4 e o Decreto 172/2020 do TJPR preveem, entre outras medidas, a possibilidade de que as sustentações orais sejam realizadas de forma digital, por meio do protocolo de arquivos de áudio e vídeo.
A medida demonstra a preocupação dos tribunais com a digitalização dos seus atos, a fim de reduzir custos, agilizar procedimentos e facilitar o acesso à justiça.
Com uma equipe adequada para assessoramento,
edição e ajustes no vídeo, a sustentação oral pode se tornar mais prática que
em sua forma presencial. Já se adaptando aos novos tempos, a equipe P&P, na
pessoa do advogado Genésio Alves, protocolou sustentação oral por meio de vídeo
no dia 08 de abril, em processo em trâmite perante a 5ª Câmara Cível de
Curitiba (TJPR).
Acessos:
Resolução nº 24/2020: https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/apg_res_24_2020.pdf
Decreto 172/2020: https://www.tjpr.jus.br/documents/18319/32915431/DEC_JUD_172_2020_DM.pdf.pdf/19557fc2-d2c4-2fcf-116d-1d69d58bf48f