Por Daniel Versoza Alves , Trainee do Núcleo dos Contratos e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Com início de vigência previsto para 1º de abril de 2020, foi publicada a Resolução CNSP nº 381/20 que estabelece as condições para autorização e funcionamento de sociedades seguradoras participantes do ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) para desenvolvimento de projetos inovadores no setor.
Entre as principais regras está a exigência de manutenção de sede no Brasil e de capital base de R$ 1 milhão, prazo máximo de participação de até 36 meses e apresentação de plano de negócios contendo planejamento para saída do projeto e plano de contingência para descontinuação ordenada, caso necessário.
Ficam excluídos do ambiente regulatório experimental os planos de previdência complementar aberta, resseguros e grandes riscos.
Às empresas interessadas em participar do sandbox, vale a leitura integral da Resolução, disponível no link abaixo, enquanto aguarda-se a publicação do edital específico:https://www2.susep.gov.br/bibliotecaweb/docOriginal.aspx?tipo=1&codigo=47785.