Por Bruno Nascimento da Silva, Trainee do Núcleo Contencioso e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Publicado em 10 de dezembro de 2019, o Decreto nº 10.167/2019 revogou o anteriormente vigente, Decreto nº 6.499/2008, alterando o limite máximo de cessão a resseguradores eventuais.
Nos termos do decreto publicado, fica alterado para 95% o teto para cessão de prêmios a resseguradoras, calculado com base nas operações de cada ano civil, limite que era de um décimo. O decreto também aumentou, de 50% para 95%, o limite do valor total dos prêmios emitidos relativos aos riscos subscritos que o ressegurador local pode ceder ao ressegurador eventual.
O decreto manteve a possibilidade de que a SUSEP disponha acerca de ramos e modalidades excetuados, com percentual superior ao determinado.
Acesso o Decreto em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10167.htm