Por Camila Pretko de Lima, Trainee do Núcleo Seguros e graduanda em direito pela Universidade Federal do Paraná.
Foi publicada em 02 de dezembro de 2019 a Lei Complementar nº 169/2019 que alterou a Lei do Simples Nacional para autorizar a constituição das Sociedades de Garantia Solidária (SGS) , sob a forma de sociedade por ações, com a finalidade de concessão de garantia aos sócios participantes.
A Lei Complementar, que entrará em vigor após 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação, prevê que serão admitidos como sócios participantes nas Sociedades de Garantia Solidária os pequenos empresários, microempresários, microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Tal alteração viabiliza aos pequenos negócios a concessão de crédito mediante a celebração de contratos, além de estimular parcerias comerciais, uma vez que os sócios participantes e a Sociedade de Garantia Solidária poderão estipular garantias recíprocas entre si, estabelecendo o recebimento de taxa de remuneração da sociedade garantidora pelo serviço prestado, com a fixação de cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.
Ainda, foi autorizada a constituição de Sociedades de Contragarantia, com a finalidade do oferecimento de contragarantias à SGS.
Ambas as sociedades passam a integrar o Sistema Financeiro Nacional e terão disciplina específica a ser divulgada pelo Conselho Monetário Nacional.
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-complementar-n-169-de-2-de-dezembro-de-2019-231014354