Por Daniel Versoza Alves, Trainee do Núcleo Contencioso e Graduando em Direito pela Universidade Federal do Paraná
O Decreto nº 10.139/2019 entrará em vigor no dia 03 de fevereiro de 2020 e modificará em grande medida a edição de atos normativos pela Administração Pública. Um de seus efeitos será limitar os atos normativos inferiores a decreto às formas de portarias, resoluções ou instruções normativas (art. 2º, inc. I a III). Além disso, são estabelecidas algumas regras de vigência, tais quais o mínimo de uma semana para entrada em vigor do ato normativo e que esta deverá sempre iniciar no primeiro dia do mês subsequente, ou no primeiro dia útil seguinte. Por fim, todos os atos normativos inferiores a decreto deverão ser revisados e consolidados, o que demandará grande esforço de toda a Administração. A revisão e consolidação ocorrerá em etapas, com a última tendo o prazo final de 31 de maio de 2021 (art. 14, inc. V).
Link de acesso ao decreto: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10139.htm