Por Carlos Renato Nadolny Busetti Mori – Advogado Especialista em Direito Administrativo
Diante de um cenário de ineficiência governamental para a consecução dos objetivos sociais e implementação de políticas públicas, o Terceiro Setor vem ocupando parcela significativa na prestação de serviços de caráter eminentemente públicos. Baseado no conceito norte-americano, a sociedade pode ser dividida em 03 (três) setores, quais sejam: a) Primeiro Setor – que corresponde às organizações governamentais sem fins lucrativos (Estado); b) Segundo Setor – que corresponde às organizações não governamentais com fins lucrativos (Mercado) e; c) Terceiro Setor – que corresponde às organizações não governamentais sem fins lucrativos.
Por Terceiro Setor, compreende-se o conjunto das pessoas jurídicas de direito privado[1], voluntárias e que não visam auferir lucro. Estas pessoas jurídicas impulsionam atividades de defesa e promoção dos direitos fundamentais ou prestam serviços de interesse público[2]. São exemplos dessas PJ’s a Entidade de Utilidade Pública, Entidade Beneficente de Assistência Social, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Organização Social, Organização da Sociedade Civil – OSC.
Ao tempo em que é cada vez mais comum ao Estado a celebração de “parcerias e convênios” com essas organizações, resta à Administração Pública a necessidade de fiscalizar as pessoas jurídicas que pertençam ao Terceiro Setor. Em contrapartida, os gestores dessas organizações devem criar e adotar mecanismos de controle e administração no intuito de se evitar fraudes e desvios, ou seja, a gestão da entidade deve ser feita de forma transparente.
Nesse Sentido, é imprescindível que práticas de Governança Corporativa sejam incorporadas à gestão das organizações pertencentes ao Terceiro Setor. Para o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a Governança Corporativa é:
“[…] o sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal. As boas práticas de governança corporativa têm a finalidade de aumentar o valor da sociedade, facilitar seu acesso ao capital e contribuir para a sua perenidade.”
Ao se aderir às boas práticas de Governança Corporativa, as organizações sem fins lucrativos adotam os princípios básicos que inspiram o Código Das Melhores Práticas de Governança Corporativa[3] como a transparência, a responsabilidade organizacional e prestação de contas.
Embora a Governança Corporativa intente melhorar e aperfeiçoar a competitividade de empresas por capitais e auxiliar o relacionamento entre gestores e acionistas, seus princípios básicos podem ser incorporados às organizações do Terceiro Setor, vez que, estas entidades também visam aumentar o valor da sociedade, angariar mais recursos (mesmo que por intermédio de doações) e contribuir para a perenidade.
Como as doações representam uma parcela considerável, se não a única fonte de recursos para subsistência dessas organizações, a adoção das práticas e princípios da boa governança contribui no processo de gerenciamento financeiro e administrativo da entidade paraestatal, na sua reorganização estrutural interna, de modo que eventuais desvios sejam corrigidos e fraudes sejam prevenidas.
Em conformidade com Schimith e Chagas[4]:
A adoção de boas práticas de governança pode constituir importante diferencial para as Organizações do Terceiro Setor na captação de recursos, bem como na melhoria da eficiência e da legitimidade de sua gestão, pois o processo de seleção da organização que receberá recursos indica a preocupação do doador quanto à sua utilização e à maximização dos resultados.
Assim sendo, é mister que o Terceiro Setor se adeque ao mercado corporativo, com adoção de políticas e práticas de mercado, de modo que os doadores se sintam seguros e confiantes em manter as doações.
Nesse sentido, as boas práticas podem configurar um diferencial na hora da captação de recursos, já que os investidores se preocupam em como será utilizado o recurso doado para maximização de resultados da entidade beneficiária.
Portanto, é imprescindível que os departamentos jurídicos destas instituições criem normas de conduta, programas e políticas de conformidade no intuito de que os processos gerenciais sejam otimizados e fraudes, corrupção, práticas abusivas sejam evitadas.
[1] Fundações, Associações, Cooperativas, ONG’s, entre outros.
[2] Atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
[3] Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código Das Melhores Práticas de Governança Corporativa. 5.ed. / Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. – São Paulo, SP: IBGC, 2015.
[4] SCHIMITH, Paula Fernanda; CHAGAS, Priscilla Borgonhoni. A aplicação da governança corporativa no Terceiro Setor: um estudo de caso. Disponível em: <https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/CadAdm/article/view/11613>. Acesso em: 16 mar. 2018.