
Com a fiscalização automatizada da ANTT, contratar o seguro deixou de ser suficiente: é preciso garantir que a proteção seja compatível com a operação.
O transporte rodoviário de cargas é fundamental para o desenvolvimento das mais diversas atividades econômicas no Brasil, em especial tendo em vista sua prevalência sobre outras formas de transporte, como a malha ferroviária, historicamente pouco desenvolvida. Em razão dessa importância, o setor tem sido impactado nos últimos anos por diversas mudanças regulatórias, que marcam o início de uma nova etapa de profissionalização das empresas que atuam neste ramo.
Entre as novidades, está a verificação automatizada da contratação de seguros obrigatórios pela ANTT mediante a implementação de um sistema integrado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), avanço regulatório que causa impactos diretos à operação.
Conforme determinado pela Lei nº 14.599/2023 e pela Resolução ANTT nº 6.068/2025, as empresas que operam no transporte rodoviário de cargas devem promover a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), do Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC) e do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Cada um desses seguros deverá contemplar cobertura obrigatória para determinados tipos de danos, sem prejuízo de outras coberturas facultativas para quaisquer perdas neles não contempladas. Os seguros deverão conter, no mínimo, as seguintes coberturas (art. 13, caput, incisos I a III, da Lei nº 11.442/2007, com redação dada pela Lei nº 14.599/2023):
- para o RCTR-C, cobertura de perdas ou danos causados à carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador, decorrentes de colisão, de abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio ou de explosão;
- para o RC-DC, cobertura de roubo, de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o transporte; e,
- para o RC-V, cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Por determinação legal (art. 13, § 1º, da Lei n.º 11.442/2007), os seguros RCTR-C e RC-DC deverão estar vinculados a Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Referido plano, que é acessório à apólice, tem como objetivo prevenir a ocorrência do sinistro, estabelecendo diretrizes e regras para o gerenciamento de riscos cujo descumprimento poderá ensejar a perda do direito à indenização.
A utilização de mecanismos digitais associados ao cruzamento de dados da ANTT com os de sociedades seguradoras ou entidades representativas autorizadas do setor securitário para a intensificação da fiscalização da contratação dos seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V é medida prevista na Portaria SUROC nº 27/2025 da ANTT e entrou em operação no dia 1º de julho de 2026. A fiscalização agora ocorre de maneira automatizada, o que permite o cruzamento rápido das apólices com o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
A novidade é relevante na medida em que a ausência da comprovação da contratação dos seguros obrigatórios de transporte de carga nos moldes legalmente exigidos pode resultar na suspensão do RNTRC, o que significa a falta de autorização para a continuidade das atividades das empresas transportadoras. Trata-se de um risco regulatório e operacional significativo, que pode ter origem não só na ausência de contratação dos seguros obrigatórios, mas também na inadequação das apólices à operação efetivamente realizada. A fiscalização eletrônica permite uma apuração mais precisa, o que viabiliza à ANTT a aplicação de sanções administrativas com maior rapidez e eficiência.
Para as transportadoras, o que se tem é um aumento na necessidade de sua organização, com acompanhamento permanente das apólices para que estejam vigentes e compatíveis com as operações desenvolvidas. Seguradoras e corretores também são impactados, com a ampliação da importância da conferência cadastral, da adequação das coberturas e do acompanhamento contínuo dos seguros contratados. O endurecimento da fiscalização impulsiona a demanda por seguros de transporte e consolida este produto como elemento essencial da atividade de transporte de cargas, e não mero requisito burocrático. O mercado de seguros de transporte rodoviário de cargas já registrou arrecadação de R$ 6,6 bilhões em 2025, com expectativa de crescimento em 2026.
O avanço de normas regulatórias exige maior cuidado e planejamento das empresas que atuam com transporte rodoviário de cargas. As medidas promovem o desenvolvimento do setor, com maior organização, previsibilidade e segurança, mas também demandam uma atuação diligente para atuação em conformidade com as novas regras.
Neste cenário, uma consultoria jurídica especializada no momento da contratação e da renovação das apólices ganha relevância na prevenção de sanções regulatórias e na garantia da continuidade da operação.
Sua operação está protegida — ou apenas formalmente segurada?
Fontes: CQCS | Agência Infra
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