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Liquidação extrajudicial da seguradora Infinite e a regulamentação do Seguro-Garantia

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Liquidação extrajudicial da seguradora Infinite e a regulamentação do Seguro-Garantia

No dia 19/05, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) decretou a liquidação extrajudicial da Seguradora Infinite devido à “grave deterioração da situação econômico-financeira da organização”, conforme veiculado pela própria autarquia. Ainda de acordo com a Susep, a Infinite teria emitido prêmios em valor superior ao que poderia adimplir e sem cobertura de resseguro.

A medida é atípica e não havia sido aplicada a uma seguradora desde o ano de 2016, no caso da Nobre Seguradora.

Em termos práticos, com a liquidação extrajudicial ocorre o vencimento antecipado das obrigações da companhia e as garantias emitidas não são mais consideradas aptas, com efeitos imediatos desde o dia 19 de maio. Com relação aos créditos de indenizações de sinistros ocorridos até o dia 18 e restituições de prêmios, estes poderão ser pleiteados após a publicação do quadro geral de credores.

A operação da Infinite era majoritariamente (96%) composta por apólices de seguro-garantia, produto que cresceu significativamente nos últimos anos, sobretudo em decorrência do uso cada vez mais disseminado de sua modalidade judicial.

Assim, a liquidação decretada pela Susep gerou preocupações no mercado de seguro-garantia, propiciando o surgimento de discussões sobre novas formas de fortalecer a regulamentação do setor e aumentar sua segurança. O receio é que o caso possa gerar uma diminuição na confiança no produto, com impactos negativos para sua crescente utilização.

Apesar disso, a Susep reafirmou a solidez e a estabilidade do mercado, com uma forte supervisão da autarquia para garantir a solvência das empresas seguradoras. O caso da Infinite não deve representar, portanto, impacto significativo ao Sistema Nacional de Seguros Privados e as medidas aventadas pelo mercado visam apenas aprimorar um sistema já consolidado e bem-sucedido.

Fontes: CQCSGOV.BR

 

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