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Decisão acerca da gratuidade de justiça não deve ser baseada apenas em critérios objetivos, decide o STJ.

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Decisão acerca da gratuidade de justiça não deve ser baseada apenas em critérios objetivos, decide o STJ.

A decisão da Corte Especial do STJ, no Tema 1.178, afirma que critérios objetivos como renda ou patrimônio não podem ser usados única e automaticamente para indeferir ou deferir pedidos de gratuidade de justiça. Antes, muitos juízes baseavam-se apenas em tabelas ou limites fixos, sem considerar as circunstâncias pessoais de quem pede o benefício.

Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a declaração de hipossuficiência econômica da parte (ou seja, dizer que não tem condições financeiras) goza de presunção relativa de veracidade, fato muito utilizado para impugnar os pedidos. Isso significa que, embora haja suspeita ou indícios, não se pode negar a gratuidade sem exigir uma comprovação só se houver elementos concretos. 

Uma parte importante da decisão é que esses critérios objetivos podem ser usados como indícios suplementares, não como fundamento exclusivo. Se os autos do processo contiverem provas suficientes de que a pessoa não está em situação de pobreza, o juiz pode pedir mais documentos. 

Essa orientação visa proteger duas garantias: o acesso à justiça para quem realmente precisa e evitar abusos do instituto da gratuidade. Também busca impedir decisões padronizadas – que, infelizmente, são muito numerosas no dia a dia do jurista – que prejudiquem pessoas em situação específica, com despesas ou compromissos que não são capturados por tabelas fixas.

Em suma, o que o STJ fez foi enfatizar que justiça gratuita não pode depender apenas de números ou “critérios frios”; é preciso olhar o ser humano por trás do pedido, principalmente sua situação pessoal bem como indícios dessa situação que estejam presentes nos autos. Ou seja, deve-se entender que a comprovação de necessidade da concessão do benefício pode vir, mas não pode vir de forma única e automática sem considerar a realidade concreta.

 

Para acesso à Notícia: https://www.migalhas.com.br/quentes/436246/stj-criterios-objetivos-nao-bastam-para-negar-justica-gratuita

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