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STJ Decidiu: Legado de renda vitalícia independe da conclusão do inventário.

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STJ Decidiu: Legado de renda vitalícia independe da conclusão do inventário.

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite o pagamento do legado de renda vitalícia independentemente da conclusão do inventário, é um avanço significativo na proteção dos legatários, especialmente aqueles que dependem economicamente do benefício para sua subsistência. Destacando assim, a natureza assistencial desse tipo de legado e a necessidade de garantir que os recursos cheguem ao beneficiário sem a morosidade inerente aos processos de inventário.

Tradicionalmente, a liberação de bens e valores de uma herança está atrelada à finalização do inventário e partilha. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que o legado de renda vitalícia, assim como o legado de alimentos, possui uma função primordial de suprir as necessidades básicas do legatário. A espera pela conclusão de um inventário, que muitas vezes se arrasta por anos, poderia comprometer severamente a qualidade de vida e a própria subsistência do beneficiário, desvirtuando a intenção do testador.

Um dos pontos cruciais da decisão é a interpretação do artigo 1.926 do Código Civil. Ao determinar que, na ausência de data específica fixada pelo testador, os pagamentos são devidos desde a abertura da sucessão, o STJ reforça a ideia de que o direito à renda vitalícia surge no momento do falecimento do testador, e não apenas após a formalização da partilha. Essa interpretação é fundamental para assegurar a continuidade do suporte financeiro ao legatário, evitando lacunas que poderiam gerar dificuldades extremas.

É importante notar que a decisão não abre precedentes para a liberação indiscriminada de bens antes do inventário. A ministra Nancy Andrighi foi clara ao estabelecer as condições em que o pagamento antecipado é cabível: quando não há contestação sobre a validade do testamento, nem condição suspensiva ou prazo não vencido para o legado. Isso demonstra a preocupação do tribunal em equilibrar a proteção do legatário com a segurança jurídica do processo sucessório.

Para o direito sucessório e para a prática jurídica, essa decisão traz maior clareza e previsibilidade. Além disso, a decisão serve como um lembrete para os testadores sobre a importância de serem explícitos quanto ao termo inicial dos pagamentos em seus testamentos, a fim de evitar futuras discussões.

Notícia disponível em: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2025/07/Legado-de-renda-vitalicia-independe-da-conclusao-do-inventario.pdf

https://www.conjur.com.br/2025-jul-27/pagamento-do-legado-de-renda-vitalicia-nao-depende-da-conclusao-do-inventario/ 

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