Nesta semana, o STF retomará o julgamento da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) sobre os planos de previdência privada caso ocorra a morte do titular.
Até o momento três ministros votaram, todos contra a incidência do imposto; Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Entretanto, o julgamento havia sido suspenso pelo pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
No voto do relator, Min. Toffoli, houve a citação da decisão do STJ sobre a matéria (REsp nº 1961488), na qual se afirmou que a natureza securitária da previdência afasta a incidência do ITCMD. O STJ entendeu que no caso da morte do titular se aplica o art. 794 do Código Civil: “no seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito”.
O julgamento será em plenário virtual, com repercussão geral, ou seja, será de observância obrigatória aos demais tribunais. Deste modo, esta insegurança jurídica logo deverá ser sanada.
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