Na última semana a 27ª câmara de Direito Privado do TJ/SP certificou sentença que representa precedente considerável para o setor securitário. A decisão em questão destaca que uma empresa atuante no setor de energia solar não receberá seguro garantia, visto que, ela própria agravou o risco inicialmente coberto pela apólice.
A empresa, para assegurar a construção de uma nova usina de energia renovável, adquiriu a apólice de seguro. Logo, quando a parte tomadora que era a responsável pela obra abandonou a execução do projeto, a apelante acionou a seguradora requerendo o pagamento da indenização.
O órgão julgador, constatou que a empresa foi negligente perante suas devidas obrigações legais ao encobrir informações de caráter crucial, fazer modificações contratuais sem o consenso da seguradora e ao realizar o agravamento do risco até então coberto pela apólice.
O relator responsável pelo processo, concluiu que a própria apelante seria a devida responsável pelo abandono do empreendimento, assim, não tendo direito à indenização do seguro garantia que era superior a 5 milhões.