Considerando a alta demanda judicial de questões que tratam sobre a possibilidade de penhorar verbas salarias em dívidas não alimentares, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu afetar Recursos Especiais a fim de fixar tese sobre o tema. A decisão terá aplicação a todos os casos semelhantes por todo o país, que se encontram suspensos.
Existe previsão legal expressa, conforme parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, que permite a penhorabilidade do salário ou poupança somente quando relacionado a verbas alimentares ou em casos em que o devedor recebe quantia excedente a 50 salários-mínimos.
Por outro lado, o EREsp 1.874.222 viabilizou, excepcionalmente, a penhora de verba salarial em dívida não alimentar em que o devedor auferia renda inferior a 50 salários-mínimos. Desse modo, imperioso o julgamento pelo STJ a fim de definir tese pacificada sobre o tema