Nesta quinta-feira (06/07), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aplicou a primeira sanção por indícios de infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), após quase três anos de aprovação da Lei, que ocorreu em setembro de 2020.
Conforme as informações anteriormente divulgadas pela ANPD, o procedimento foi iniciado em março do ano passado com o propósito de examinar a falta de base legal para o processamento de informações pessoais, a ausência de registro de atividades, a ausência de um responsável pela proteção de dados pessoais (DPO) e a falta de atendimento às solicitações da autoridade competente.
A sanção foi aplicada através de um Processo Administrativo Sancionador, penalizando uma microempresa do ramo de telefonia e telemarketing com uma advertência, sem imposição de medidas corretivas, e uma multa no total de R$ 14,4 mil, imposta pela violação de três artigos da LGPD.
Destaca-se que a primeira condenação aplicada pela ANPD serve como um alerta para todas as empresas, em especial para aquelas de pequeno porte, e, não somente aos órgãos públicos e grandes empresas. A decisão evidencia a relevância do cumprimento da LGPD, e a necessidade de adoção de medidas de proteção de dados pelas empresas.