Ao julgar o Resp. 1.904.374 a Terceira Turma aplicou o entendimento vinculante do STF no Tema 809, que versa sobre a inconstitucionalidade de divergência entre regimes sucessórios de casamento ou união estável, e modulou a aplicação da tese para processos sem trânsito em julgado.
No Recurso a ex-companheira de um homem falecido que iniciou a união estável após seus 70 anos, pleiteava pelo reconhecimento da meação anteriormente concedida pelo magistrado e revogada em sede recursal.
O STJ reafirmou a licitude da decisão proferida pelo juiz de ajustar a questão sucessória em inventário não concluído para negar à ex-companheira a meação dos bens adquiridos durante a união estável e concorrer com as filhas do de cujus na partilha de seus bens particulares, considerando que não demostrou ter contribuído para aquisição do patrimônio..