A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a possibilidade de retenção de parte do pagamento de indenização do seguro de responsabilidade civil D&O, desde que exista expressa previsão no contrato. Além disso, o colegiado afastou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sob o fundamento de que o segurado era pessoa jurídica com capacidade técnica.
Conforme o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, as partes haviam celebrado endosso à apólice, para incluir na cobertura o risco de perdas e danos oriundos do mercado de capitais. Na cláusula, havia menção expressa de desconto de 10% (dez por cento) do valor da indenização em caso de sinistro. Para o ministro, restou clara a anuência da contratante com a retenção parcial da indenização.
Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso, o STJ aplica a teoria finalista mitigada, analisando a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço em cada caso concreto. Assim, na demanda analisada, não seria possível depreender a hipossuficiência técnica do porte econômico da segurada. Ainda, quanto ao caráter de contrato de adesão, o STJ entendeu que era evidente a negociação das cláusulas entre as partes, razão pela qual não poderia se falar em adesão.
Para o relator, o seguro D&O visa proteger a atividade dos administradores, atuando, desta forma, como um insumo à própria atividade empresarial.