
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo para restabelecer a penhora sobre os direitos hereditários de executada. A medida havia sido revogada pelo juízo de primeira instância, sob o argumento de que os bens deixados em testamento estavam gravados por cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e incomunicabilidade.
A exequente sustentou que a dívida executada é anterior à instituição das cláusulas restritivas e que, portanto, estas não poderiam impedir a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Argumentou ainda que a executada havia sido intimada da penhora, mas só se manifestou após decisão desfavorável, o que caracterizaria preclusão.
Ao analisar o pedido, o Tribunal destacou que a cláusula testamentária não teria o condão de proteger o quinhão de herdeira necessária, nem de atingir dívidas constituídas antes da abertura da sucessão. A decisão visa resguardar a efetividade da execução e evitar prejuízo ao credor, diante do risco de desfazimento de bens e créditos durante o curso do inventário.