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	<title>Arquivos Open Insurance | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Thu, 23 Feb 2023 17:36:38 +0000</lastBuildDate>
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		<title>[REVISTA APÓLICE] Open Insurance: A nova sistemática para contratação de seguros</title>
		<link>https://poletto.adv.br/open-insurance-a-nova-sistematica-para-contratacao-de-seguros/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Amanda Antunes de Barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 14 Jan 2023 00:38:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[contratos de seguros]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Inovações tecnológicas que possibilitam fluidez na contratação de serviços em plataformas online são parte corriqueira no dia a dia dos consumidores de grande parte da indústria. No entanto, o ramo securitário brasileiro até então não havia experimentado avanços tecnológicos de ampla magnitude nesse sentido, salvo algumas inovações pontuais por parte de insurtechs ou dentro do campo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Inovações tecnológicas que possibilitam fluidez na contratação de serviços em plataformas online são parte corriqueira no dia a dia dos consumidores de grande parte da indústria. No entanto, o ramo securitário brasileiro até então não havia experimentado avanços tecnológicos de ampla magnitude nesse sentido, salvo algumas inovações pontuais por parte de insurtechs ou dentro do campo experimental de Sandbox Regulatório promovido pela <a href="https://www.gov.br/susep/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Susep</a> (Superintendência de Seguros Privados).</p>
<p>Isso pode mudar com o desenvolvimento do Open Insurance, sistema de seguro aberto em fase de implementação pela Susep, novidade que vem gerando amplas discussões sobre seus benefícios e riscos.</p>
<p>Apesar do Brasil ser o primeiro país a receber tal inovação, a iniciativa assemelha-se a proposta legislativa em discussão na Europa para implementação de um novo programa de financiamento e seguro aberto. Assim, não é possível realizar aproveitamentos ou comparações internacionais precisas das consequências do novo sistema, mas caminhamos para análise de tendências.</p>
<p>Inicialmente, o conceito da nova sistemática é de um sistema digital de compartilhamento de dados onde consumidores de serviços securitários e de previdência complementar poderão disponibilizar suas informações entre diversas empresas do ramo (seguradoras, corretoras, empresas de tecnologia), e através de seus dados será ofertado uma espécie de catálogo de produtos, ficando facultado ao consumidor a escolha do que mais lhe convir.  Ou seja, assemelha-se ao mercado de economia compartilhada, como as plataformas Ifood, Uber e demais.</p>
<p>A novidade anunciada pela Susep tem sua implementação planejada em três etapas. A primeira, a open data, que teve início em dezembro de 2021 e fim em junho de 2022, reuniu dados públicos das empresas fornecedoras para criação do canal de atendimento e relação de produtos disponíveis. Note que as empresas necessitam de credenciamento junto à Susep para inclusão no sistema, dirimindo o primeiro óbice levantado à inovação, quanto à garantia ou segurança da contratação.</p>
<p>A segunda fase teve início em dezembro de 2022 e se estenderá até junho de 2023. Esta visa o compartilhamento de dados privados das empresas participantes, como os sinistros ocorridos, histórico de pagamento de prêmios, modalidades de coberturas oferecidas e demais aspectos singulares da empresa. A referida fase possibilitará análise completa dos fornecedores, tanto de sua credibilidade, histórico e modo de operar, quanto seus produtos em si.</p>
<p>Por fim, a terceira e última fase objetiva a efetivação dos serviços e implementação total do sistema, em que os consumidores (através de seu cadastro inicial e permissão para compartilhamento de dados) poderão iniciar seus orçamentos, contratações e reclamação de sinistros, com conclusão prevista para setembro de 2023.</p>
<p>A implementação do sistema de seguro aberto evidencia, portanto, a promoção à ampla concorrência entre os fornecedores que precisarão inovar em seus produtos e preparar-se para comparações instantâneas de seus serviços, preços e coberturas. Por outro lado, assegura aos mesmos maior eficiência e celeridade em disseminar suas ofertas e consequentemente efetuar contratações.</p>
<p>Aos consumidores a iniciativa gera expectativas positivas, visto que como consequência da ampla concorrência industrial, a experiência nos serviços, produtos e atendimento entra em tendência de crescimento e melhora.</p>
<p>No entanto, também carrega riscos quanto a plataforma de compartilhamento de dados pessoais e sensíveis, que, apesar de ser regulada através da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), não se encontra imune de fraudes ou riscos de vazamento de dados em larga escala.</p>
<p><a href="https://www.revistaapolice.com.br/2023/01/open-insurance-a-nova-sistematica-para-contratacao-de-seguros/">CLIQUE AQUI E LEIA O ARTIGO NA REVISTA APÓLICE</a></p>
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		<title>[CONJUR] ESG no mercado de seguros: a chegada do marco regulatório de sustentabilidade</title>
		<link>https://poletto.adv.br/esg-no-mercado-de-seguros-chegada-do-marco-regulatorio-de-sustentabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Domingues Alves]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2022 19:09:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[ESG]]></category>
		<category><![CDATA[mercado securitário]]></category>
		<category><![CDATA[Resseguro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Mariana Domingues Alves, Advogada do Núcleo Contencioso do escritório Poletto &#38; Possamai. Em diferentes mercados, pauta relevante é a implementação de fatores ESG [1] — ambientais, sociais e de governança — nas empresas. Estar em ritmo com os anseios da sociedade atual representa, no âmbito empresarial, efetivo comprometimento com esses fatores na tomada de decisão nos negócios e na [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Por <strong><em>Mariana Domingues Alves</em></strong>, Advogada do Núcleo Contencioso do escritório Poletto &amp; Possamai.</p>
<p>Em diferentes mercados, pauta relevante é a implementação de fatores ESG <a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a> — ambientais, sociais e de governança — nas empresas. Estar em ritmo com os anseios da sociedade atual representa, no âmbito empresarial, efetivo comprometimento com esses fatores na tomada de decisão nos negócios e na gestão de riscos.</p>
<p>No Brasil, autoridades reguladoras dedicaram-se aos estudos sobre sustentabilidade em seus setores — a exemplo da CVM <a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftn2" name="_ftnref2"><sup>[2]</sup></a> e Susep — e deram um passo adiante ao editar normas sobre o tema e criar instrumentos para acompanhar e mensurar a adoção de práticas ESG nas organizações, fomentando a transparência dessas informações aos <em>stakeholders</em>.</p>
<p>Em 2022, norma específica chegou ao mercado de seguros, inaugurando <em>marco regulatório de sustentabilidade</em> no setor<em>.</em> A Superintendência de Seguros Privados (Susep), por meio da Circular nº 666, de 27 de junho de 2022, estabeleceu requisitos de sustentabilidade a serem observados pelas companhias supervisionadas e, portanto, consolidou o dever de implementar fatores ESG nas operações do setor de seguros <a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p>Diante da recente circular, as primeiras perguntas que surgem são: a quem se destina suas disposições; quais são as principais mudanças e inovações que devem ser implementadas; e qual o prazo para adequação à norma? É por esse caminho que o presente artigo apresentará suas notas.</p>
<p>A norma destina-se às companhias supervisionadas pela Susep, que são as sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais (artigo 1º). Diante da natureza relacional dos fatores ESG, as práticas devem integrar as estruturas internas da organização e, também, as relações vinculadas ao negócio formadas com as diversas partes interessadas — colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade local, órgãos governamentais e quaisquer outras pessoas ou instituições direta ou indiretamente impactadas pelos produtos, serviços ou atividades da supervisionada.</p>
<p>Esse caráter relacional é percebido ao longo de toda circular, a exemplo do disposto no artigo 2º, parágrafo único: <em>&#8220;Os riscos de sustentabilidade incluem eventos que incidam sobre a própria supervisionada ou suas partes interessadas e que tenham, com base em critérios estabelecidos pela supervisionada, potencial de impactar suas operações, afetar a demanda por seus produtos ou serviços ou resultar em variações desfavoráveis no valor de seus ativos ou passivos&#8221;. </em></p>
<p>Em definição, os <em>riscos de sustentabilidade</em> são o conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais (artigo 2º, VI). Os <em>riscos climáticos</em> vinculam-se à possibilidade de ocorrência de perdas causadas por eventos associados 1) a intempéries frequentes e severas ou alterações ambientais de longo prazo (<em>riscos climáticos físicos</em>) ou 2) ao processo de transição para uma economia de baixo carbono (<em>riscos climáticos de transição</em>); ou 3) por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações diretas contra a supervisionada, ambos em função de falhas na gestão de riscos climáticos físicos ou de transição (<em>riscos climáticos de litígio</em>), conforme artigo 2º, inciso II e alíneas.</p>
<p>Os <em>riscos ambientais</em> abrangem a possibilidade de ocorrência de perdas motivadas por eventos vinculados à degradação do meio ambiente e o uso excessivo de recursos naturais. Por sua vez, os <em>riscos sociais</em> correspondem à possibilidade de perdas causadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos ao interesse comum, nos termos do artigo 2º, inciso III e IV.</p>
<p>A partir dessas definições, o marco regulatório de sustentabilidade estrutura-se em três grandes eixos de mudanças e inovações a serem implementadas pelas companhias: <em>gestão de riscos de sustentabilidade</em>, <em>política de sustentabilidade</em> e <em>relatório de sustentabilidade</em>.</p>
<p>A circular estabelece que a <em>gestão dos riscos de sustentabilidade</em> deve ser compatível com o porte da supervisionada, a natureza e a complexidade de suas operações e a materialidade dos riscos de sustentabilidade a que se está exposta, o que será aferido com a elaboração de <em>estudo de materialidade</em>, considerando as características da atividade da supervisionada, bem como de suas operações, produtos, serviços, clientes, fornecedores e prestadores de serviços (artigo 3º).</p>
<p>Quanto à <em>precificação e subscrição de riscos,</em> a circular dispõe que, nessas ações, deverão ser adotados critérios e procedimentos, com ou sem imposição de condições especiais, que considerem: o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade, sua capacidade e a disposição em mitigar esses riscos vinculados à transação, assim como eventuais restrições ou limites estabelecidos na norma (artifo 5º). Também há critérios e procedimentos para a <em>seleção de investimentos</em> (artigo 6º) e <em>seleção de f</em><em>ornecedores e prestadores de serviços</em> (artigo 7º).</p>
<p>A <em>política de sustentabilidade</em> forma o segundo eixo da norma. Às supervisionadas caberá elaborar política de sustentabilidade com princípios e diretrizes orientados a assegurar que aspectos de sustentabilidade, incluindo riscos e oportunidades, sejam considerados na condução de seus negócios e no seu relacionamento com as partes interessadas (artigo 8º). Alguns dos seus requisitos são: registro formal escrito, divulgação aos colaboradores e ao público externo, em local de fácil identificação no sítio eletrônico da supervisionada, e reavaliação no mínimo a cada três anos.</p>
<p>O terceiro eixo corresponde ao <em>relatório de sustentabilidade</em>. Trata-se de instrumento de acompanhamento e mensuração da adoção dos fatores ESG pelas supervisionadas, a ser elaborado e divulgado até o dia 30 de abril de cada exercício. Seu conteúdo deverá abranger, no mínimo, as ações de sustentabilidade e os aspectos mais relevantes da gestão dos riscos, nos termos do artigo 15.</p>
<p>Por fim, qual o prazo para adequação? A circular entrou em vigor em 1º de agosto de 2022, sendo que os prazos para adequação às disposições variam de acordo com o segmento ao qual a supervisionada está enquadrada e com o tipo de ação a ser adotada, conforme artigos 17 a 19. Por ora, destaca-se que há adequações a serem realizadas até 31 de dezembro de 2022 pelas supervisionadas enquadradas no segmento S1.</p>
<p>Como se observa, o marco regulatório desenvolvido pela Susep posiciona o mercado dos seguros na agenda ESG, estabelecendo relevantes instrumentos para que a atuação das companhias supervisionadas esteja orientada à implementação de fatores ambientais, sociais e de governança corporativa em suas atividades, incluindo seu acompanhamento, mensuração e divulgação. Em nota sobre a Circular, a Susep acredita que <em>&#8220;o setor segurador contribuirá para a difusão de práticas sustentáveis para outros setores da economia, tendo em vista os papéis que desempenha enquanto gestor/tomador de riscos e investidor institucional&#8221;</em> <a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div id="ftn1">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> ESG é a sigla em inglês para a expressão <em>&#8220;environmental, social and governance&#8221;</em>, que representa os fatores ambientais, sociais e de governança em uma organização (sigla ASG em português). O termo foi apresentado em 2004 na publicação <em>Who Cares Wins</em> elaborada pelo Pacto Global em parceria com o Banco Mundial. Pacto Global Rede Brasil. <em>ESG.</em> Disponível em <a href="https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg" target="_blank" rel="noopener">https://www.pactoglobal.org.br/pg/esg</a>. Acesso em 21 out 2022.</p>
</div>
<div id="ftn2">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Comissão de Valores Mobiliários (CVM). <em>CVM divulga estudo sobre ESG e o mercado de capitais</em>, 26 mai. 2022. Disponível em <a href="https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-estudo-sobre-esg-e-o-mercado-de-capitais" target="_blank" rel="noopener">https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/cvm-divulga-estudo-sobre-esg-e-o-mercado-de-capitais</a>. Acesso em 28 out 2022. Ainda: <em>Resolução CVM nº 59</em>, de 22 de dezembro de 2021. Disponível em <a href="https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol059.html" target="_blank" rel="noopener">https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol059.html</a>. Acesso em 21 out 2022.</p>
</div>
<div id="ftn3">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Superintendência de Seguros Privados (Susep).<em> Circular SUSEP nº 666</em>, de 27 de junho de 2022. Disponível em <a href="https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26128">https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload/26128</a>. Acesso em 21 out 2022.</p>
</div>
<div id="ftn4">
<p><a title="" href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Superintendência de Seguros Privados (Susep). <em>Susep publica marco regulatório de sustentabilidade</em>, 3 nov 2022. Disponível em <a href="https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2022/novembro/susep-publica-marco-regulatorio-de-sustentabilidade" target="_blank" rel="noopener">https://www.gov.br/susep/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2022/novembro/susep-publica-marco-regulatorio-de-sustentabilidade</a>. Acesso em 5 nov 2022.</p>
</div>
</div>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros">CLIQUE E ACESSO O ARTIGO NO</a><a href="https://www.conjur.com.br/2022-nov-27/mariana-alves-fatores-esg-mercado-seguros"> CONJUR</a></strong></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Inovação e uso de novas tecnologias no mercado de seguros é tema de apresentação da CNseg no CRSNSP</title>
		<link>https://poletto.adv.br/inovacao-e-uso-de-novas-tecnologias-no-mercado-de-seguros-e-tema-de-apresentacao-da-cnseg-no-crsnsp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Clausen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 01 Dec 2022 14:14:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[CNseg]]></category>
		<category><![CDATA[CRSNSP]]></category>
		<category><![CDATA[Open Insurance]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Na quinta-feira, 10 de novembro, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) promoveu o Encontro Técnico de 2022, evento que permitiu o encontro presencial para debate de propostas de aperfeiçoamento regulatório e interpretação de normativos. Presente na ocasião, o presidente da Comissão de Inteligência de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na quinta-feira, 10 de novembro, o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Aberta e de Capitalização (CRSNSP) promoveu o Encontro Técnico de 2022, evento que permitiu o encontro presencial para debate de propostas de aperfeiçoamento regulatório e interpretação de normativos.</p>
<p>Presente na ocasião, o presidente da Comissão de Inteligência de Mercado da CNseg (CIM), Gilberto Garcia, apresentou os estudos elaborados pela CIM desde 2017, com o objetivo de criar novos materiais para as seguradoras associadas sobre análises estratégicas, tendências e inovações no mercado segurador.</p>
<p>Foram apresentados os estudos sobre experiência do cliente, realizado em 2017, que identificou métodos plausíveis de como a tecnologia pode ser usada para reforçar a conexão das seguradoras com seus clientes e parceiros, e sobre o ambiente digital, de 2018, que pretendeu propor sugestões para que as seguradoras possam prover melhores serviços pelo meio digital. Em conjunto com o estudo referente a Covid, feito em 2020, que por sua vez, avaliou como a pandemia poderia impactar o comportamento dos consumidores de seguro e o papel dos corretores nesse mesmo processo, e, de certa forma, mostrou que as seguradoras já estavam preparadas para a transformação digital, que ocorreria inevitavelmente, porém foi impulsionada pela pandemia.</p>
<p>Em destaque, Gilberto Garcia, trouxe também o estudo sobre insurtechs, de 2021, motivado pelas iniciativas da Susep relacionadas ao sandbox, ao open insurance e à simplificação das regras para criação de novos produtos. Também foram apresentados os dados do estudo sobre analytics, de 2020, que buscou mensurar a eficiência dos atuais processos digitais das seguradoras</p>
<p>No fim de sua apresentação, Gilberto elogiou o trabalho da SUSEP, que tem “fomentado de forma excepcional o processo de inovação nas seguradoras, colaborando para que o mercado alcance um novo patamar”.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acesse a notícia completa: <a href="https://cnseg.org.br/noticias/inovacao-e-uso-de-novas-tecnologias-no-mercado-de-seguros-e-tema-de-apresentacao-da-cnseg-na-reuniao-de-novembro-do-crsnsp.html">clicando aqui</a>.</span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Inadimplência avança e aumenta a demanda por Seguro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/inadimplencia-avanca-e-aumenta-a-demanda-por-seguro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduardo Clausen]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Nov 2022 21:44:17 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conforme os dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), entre os meses de janeiro e agosto de 2022, os seguros prestamistas registrados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil aumentaram 21,3% em relação ao ano de 2021. O seguro prestamista é um produto que garante o pagamento das prestações quando o consumidor estiver enfrentando dificuldades [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme os dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), entre os meses de janeiro e agosto de 2022, os seguros prestamistas registrados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil aumentaram 21,3% em relação ao ano de 2021.</p>
<p>O seguro prestamista é um produto que garante o pagamento das prestações quando o consumidor estiver enfrentando dificuldades e não conseguir arcar com as parcelas, devido à ocorrência de algum evento incomum. Segundo Carice Weber, representante do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne): “O Seguro Prestamista é uma importante ferramenta de proteção financeira. Nesta modalidade, o objeto do seguro é uma dívida contraída pelo segurado, ou seja, a seguradora se compromete a quitar uma dívida contraída pelo cliente, em caso de morte, invalidez permanente total por acidente, desemprego involuntário e incapacidade física temporária”.</p>
<p>Podendo ser contratado por toda e qualquer pessoa física ou jurídica, o seguro prestamista, de maneira geral, é muito aceito pelas instituições que fomentam o crédito. Segundo a especialista, a contratação desse produto traz segurança jurídica nas relações contratuais de crédito, protegendo o credor de possíveis inadimplências, e a família, que não terá o credor se habilitando na sucessão para cobrar dívida.</p>
<p>O crescimento desse produto pode ser justificado pelo alto índice de inadimplentes no país, já que, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Inadimplência do Consumidor, em maio, o Brasil teve o recorde de 66,6 milhões de inadimplentes, o maior desde o começo da série histórica iniciada em 2016.</p>
<p><span style="font-weight: 400;">Acesse a notícia completa: <a href="https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Inadimplencia-avanca-e-aumenta-a-demanda-por-seguro.html">clicando aqui</a>.</span></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SUSEP publica a Resolução CNSP nº 450</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-publica-a-resolucao-cnsp-no-450/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Eduarda Espanhol Borba]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Nov 2022 16:04:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[deposito judicial]]></category>
		<category><![CDATA[indenização securitária]]></category>
		<category><![CDATA[seguradora]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=9860</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Resolução CNSP nº 450 da SUSEP foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2022, alterando as Resoluções CNSP nº 415, de julho de 2021, nº 429, de 12 de novembro de 2021 e nº 393, de 30 de outubro de 2020. As mudanças promovidas pela Resolução CNSP nº 450 [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Resolução CNSP nº 450 da SUSEP foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2022, alterando as Resoluções CNSP nº 415, de julho de 2021, nº 429, de 12 de novembro de 2021 e nº 393, de 30 de outubro de 2020.</p>
<p>As mudanças promovidas pela Resolução CNSP nº 450 abrangem, por exemplo, a data de início do compartilhamento de dados do <em>Open Insurance</em>, a qual passou a ser março de 2023. Além disso, a Resolução torna facultativa a entrada da cobertura de grandes riscos no compartilhamento de dados.</p>
<p>Isto porque, a partir de agora, as sociedades processadoras de ordem do cliente participam de forma necessária, excetuadas as sociedades que comercializam apenas contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos (inclusão realizada no §5º do art. 6º da Resolução nº 415 da SUSEP).</p>
<p>Além disso, a SUSEP acrescentou o art. 5º-A na Resolução CNSP nº 429, incluindo o corretor de seguros, pessoa jurídica, como credenciado da SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente), o qual deverá: i) atender aos requisitos para credenciamento e funcionamento estabelecidos na Resolução para SPOC; e ii) ter como objeto social, exclusivamente, a atuação como intermediário na contratação de produtos de seguros, de capitalização e previdência complementar aberta e a prestação de serviço de iniciação de movimentação no <em>Open Insuranc</em>e.</p>
<p><span style="font-weight: 400;"><b>Para acesso à resolução completa: </b><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-450-de-18-de-outubro-de-2022-437731490">clique aqui</a></span></p>
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		<title>Susep ajusta atuação do corretor de seguros no Open Insurance</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-ajusta-atuacao-do-corretor-de-seguros-no-open-insurance/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Lis Harumi de Sá Florido]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Oct 2022 14:13:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[corretor de seguros]]></category>
		<category><![CDATA[Sistema de Seguros Aberto]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), decidiu pelo aprimoramento da Resolução CNSP 415/2021 em sua reunião no final de setembro de 2022.  Assim, elaborou-se propostas de alterações sobre os requisitos da implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), com o objetivo de alinhar o entendimento dos dispositivos legais, com a atuação do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-weight: 400;">A Diretoria da Superintendência de Seguros Privados (Susep), decidiu pelo aprimoramento da Resolução CNSP 415/2021 em sua reunião no final de setembro de 2022. </span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Assim, elaborou-se propostas de alterações sobre os requisitos da implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance), com o objetivo de alinhar o entendimento dos dispositivos legais, com a atuação do Corretor de Seguros no Open Insurance.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As quatro principais propostas de alterações: termo SISS (Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro) para SPOC (Sociedade Processadora de Ordem do Cliente); flexibilização quanto a inclusão de produtos de grande risco (nato e não nato) em paralelo ao Sistema de Seguros Aberto; permitir que os corretores de seguros se credenciem como Sociedade Processadora de Ordem do Cliente; a possibilidade da empresa não aderente no Open Insurance mesmo que S1 ou S2 de não participar caso opere exclusivamente com os produtos de grande risco.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">As propostas mostraram-se necessárias uma vez que no entendimento do Procurador Chefe da SUSEP, a Resolução 415/2021 criou função análoga ao do corretor de seguros (SISS), o que invade atribuição de Lei Complementar.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;"><a href="https://www.sincor.org.br/susep-ajusta-atuacao-do-corretor-de-seguros-no-open-insurance/">Leia na íntegra a notícia</a>.</span></p>
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