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	<title>Arquivos Direito Securitário | Poletto &amp; Possamai</title>
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	<link>https://poletto.adv.br/tag/direito-securitario/</link>
	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Mon, 14 Sep 2026 16:02:50 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
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		<title>Resolução CNSP nº 496/2026: o que sua empresa deve revisar nos seguros contratados?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/resolucao-cnsp-no-496-2026-o-que-sua-empresa-deve-revisar-nos-seguros-contratados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Luiza Geara Poletto]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 16:02:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[cnsp]]></category>
		<category><![CDATA[Resolução CNSP 496/2026]]></category>
		<category><![CDATA[revisão de apólice]]></category>
		<category><![CDATA[seguro empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[seguros de danos]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A nova regulamentação pode ser uma oportunidade para repensar a proteção da sua empresa. O que muda com a nova regulamentação? A Resolução CNSP nº 496/2026 estabelece novas regras gerais para os seguros de danos e altera parâmetros relevantes para a formação, interpretação e execução desses contratos. Para as empresas, o período de adaptação ao [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A nova regulamentação pode ser uma oportunidade para repensar a proteção da sua empresa.</p>
<h3>O que muda com a nova regulamentação?</h3>
<p>A Resolução CNSP nº 496/2026 estabelece novas regras gerais para os seguros de danos e altera parâmetros relevantes para a formação, interpretação e execução desses contratos.</p>
<p>Para as empresas, o período de adaptação ao novo regime também traz um ponto de atenção: verificar se os seguros atualmente contratados continuam adequados aos riscos e à realidade da operação.</p>
<h3>A apólice protege aquilo que sua empresa realmente precisa?</h3>
<p>Seguros empresariais podem envolver diferentes coberturas, limites, franquias, exclusões e condições específicas. A nova regulamentação reforça que as condições contratuais devem apresentar de forma clara os riscos cobertos, os interesses garantidos, os riscos excluídos e os prejuízos não indenizáveis.</p>
<p>Também exige que situações que possam resultar na perda de direitos do segurado sejam previstas em cláusula específica, de forma clara, compreensível e destacada.</p>
<p><strong>Para a empresa, isso traz uma pergunta prática:</strong></p>
<p>Se um dos principais riscos da operação ocorrer amanhã, a cobertura e os limites contratados serão suficientes para o prejuízo que poderá ser suportado?</p>
<p>A revisão da apólice deve, portanto, partir dos riscos atuais da atividade e não apenas das coberturas historicamente contratadas.</p>
<h3>O que foi informado na contratação também importa</h3>
<p>Propostas, questionários de avaliação de risco, anexos e outras informações fornecidas durante a contratação passam a integrar um histórico relevante para demonstrar as características da operação e os riscos considerados na formação do contrato. A própria Resolução reconhece esses elementos entre os meios de prova do conteúdo contratual.</p>
<p>Por isso, é importante verificar se a documentação utilizada na contratação continua refletindo a realidade da empresa.</p>
<p>Expansão das instalações, aquisição de equipamentos, mudanças na atividade, aumento da operação ou outras alterações relevantes podem modificar o perfil de risco inicialmente apresentado à seguradora.</p>
<p>A operação mudou desde a contratação ou última renovação? Se mudou, a documentação e a proteção securitária acompanharam essa evolução?</p>
<h3>E se acontecer um sinistro?</h3>
<p>A nova regulamentação também estabelece uma dinâmica mais procedimental para a regulação e liquidação dos sinistros.</p>
<p>A reclamação deverá ser acompanhada dos documentos essenciais previstos nas condições contratuais. Como regra, a seguradora terá até 30 dias para realizar a regulação e manifestar-se sobre a existência de cobertura. Para os seguros sujeitos às disposições específicas do Capítulo III, o prazo será de até 120 dias.</p>
<p>Reconhecida a cobertura, haverá, em regra, prazo máximo de 30 dias para a liquidação e o pagamento da indenização, ressalvadas as hipóteses específicas previstas na regulamentação.</p>
<p>Para a empresa, conhecer previamente esse procedimento significa saber quais documentos preservar, quem será responsável pela comunicação do sinistro e quais informações precisarão estar disponíveis para a regulação.</p>
<p>A gestão do seguro, portanto, não termina com a emissão da apólice.</p>
<h3>2027 como uma janela para revisão</h3>
<p>Os planos de seguros de danos registrados antes da nova Resolução deverão ser adaptados até 4 de janeiro de 2027, e suas disposições serão obrigatoriamente aplicáveis aos contratos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.</p>
<p><strong>Para as empresas, esse período pode ser utilizado para revisar:</strong></p>
<ul>
<li>os principais riscos atuais da operação;</li>
<li>as coberturas e os limites de garantia contratados;</li>
<li>exclusões, franquias e condições que possam afetar a proteção;</li>
<li>a atualização das informações fornecidas à seguradora;</li>
<li>os documentos e procedimentos necessários em caso de sinistro; e</li>
<li>eventuais ajustes necessários nas próximas contratações ou renovações.</li>
</ul>
<p>A Resolução CNSP nº 496/2026, portanto, não representa apenas uma mudança regulatória para o mercado segurador. Para quem contrata seguros, ela também cria um momento oportuno para avaliar se a proteção existente continua adequada à realidade do negócio.</p>
<p><strong>Se um dos principais riscos da sua operação se concretizasse hoje, você saberia dizer se a sua empresa está adequadamente protegida?</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<ul>
<li>
<h3>LEIA MAIS:</h3>
</li>
<li><a href="https://poletto.adv.br/resolucao-cnsp-no-496-2026-o-que-muda-para-os-seguros-empresariais-e-de-grandes-riscos/">Resolução CNSP nº 496/2026: o que muda para os seguros empresariais e de grandes riscos?</a></li>
<li><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-com-clausula-de-retomadao-que-sua-empresa-precisa-saber-antes-de-aceitar-essa-exigencia-em-uma-licitacao/">Resolução CNSP nº 496/2026: o que muda para os seguros empresariais e de grandes riscos?</a></li>
<li><a href="https://poletto.adv.br/recuperacao-judicial-seguro-de-credito/">Seguro-garantia ou fiança bancária: qual garantia faz mais sentido para sua operação?</a></li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Seguro-garantia judicial: a apólice pode ser recusada pelo juízo?</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-garantia-judicial-recusa-juizo-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Yasmin Bobato Tavella]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2026 17:32:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[apólice de seguro]]></category>
		<category><![CDATA[CPC]]></category>
		<category><![CDATA[direito processual civil]]></category>
		<category><![CDATA[execução judicial]]></category>
		<category><![CDATA[garantia judicial]]></category>
		<category><![CDATA[penhora]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Garantia Judicial]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[substituição de penhora]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro-garantia judicial é expressamente admitido pelo ordenamento como instrumento de garantia da execução. O art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que, para fins de substituição da penhora, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial se equiparam a dinheiro, desde que observados os requisitos legais. A disciplina também deve ser lida [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O seguro-garantia judicial é expressamente admitido pelo ordenamento como instrumento de garantia da execução.</p>
<p>O art. 835, § 2º, do Código de Processo Civil estabelece que, para fins de substituição da penhora, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial se equiparam a dinheiro, desde que observados os requisitos legais.</p>
<p>A disciplina também deve ser lida em conjunto com o art. 805 do CPC, que consagra o princípio da menor onerosidade para o executado, sem afastar, contudo, a necessidade de que a execução seja realizada no interesse do credor, conforme estabelece o art. 797 do CPC.</p>
<p>Na prática, essa equiparação não significa que toda apólice será automaticamente aceita pelo juízo. O risco está no clausulado da apólice.</p>
<p>Condições relacionadas ao prazo de vigência, hipóteses de cancelamento, extensão da cobertura, identificação do segurado e condições para pagamento da indenização têm sido objeto de análise do judiciário.</p>
<p>Isso porque, embora o Código de Processo Civil reconheça o seguro-garantia como modalidade idônea de garantia, a apólice apresentada deve ser efetivamente capaz de assegurar a satisfação do crédito.</p>
<p>A substituição da penhora, nos termos do art. 847 do CPC, pressupõe a apresentação de garantia adequada, enquanto o art. 848 prevê hipóteses em que a substituição pode ser determinada quando a garantia se mostrar inadequada ou insuficiente.</p>
<p>É justamente nesse espaço que determinadas cláusulas podem gerar questionamentos quanto à suficiência ou à idoneidade da garantia.</p>
<p>Um exemplo é a cláusula que condiciona o pagamento da indenização ao trânsito em julgado da decisão judicial.</p>
<p>O tema chegou recentemente ao STJ, que, no REsp nº 2.242.600/SP, entendeu que a existência dessa cláusula, por si só, não torna a apólice inidônea. Em síntese, dispuseram que: “<em>A existência de cláusula na apólice que condiciona o pagamento da indenização ao trânsito em julgado não acarreta a inidoneidade automática do seguro-garantia judicial, exigindo fundamentação específica do juízo da execução para sua recusa</em>” (REsp n. 2.242.600/SP, relator Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 8/4/2026.)</p>
<p>Ou seja, para que haja recusa, é necessária fundamentação concreta acerca da inadequação da garantia.</p>
<p>O mesmo julgamento tratou de outro ponto relevante: o cálculo do acréscimo de 30% exigido pelo art. 835, § 2º, do CPC, estabelecendo parâmetros para a definição de sua base de cálculo. Acompanhando outros precedentes, o eg. STJ consolidou o entendimento de que somente é exigível o acréscimo de 30% previsto no art. 835, § 2º, do CPC, quando há substituição da garantia originária da dívida (tal como de bem já penhorado), sendo desproporcional e desnecessária em demais hipóteses. (<em>REsp n. 1.674.655/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 9/10/2017)</em></p>
<p>A Lei nº 15.040/2024, que dispõe sobre o contrato de seguro, estabelece parâmetros gerais para a formação, interpretação e execução dos contratos de seguro, o que reforça a importância da análise do clausulado concreto da apólice.</p>
<h2>Qual é o impacto de uma eventual recusa da garantia?</h2>
<ul>
<li>Para o executado, uma apólice considerada inadequada pode significar a necessidade de apresentar nova garantia ou suportar a constrição de ativos financeiros que pretendia preservar.</li>
<li>Para o credor, uma apólice com cobertura insuficiente ou cláusulas incompatíveis com a finalidade da garantia pode representar risco à efetividade da execução.</li>
</ul>
<p>Por isso, a análise não deve se limitar à pergunta “o seguro-garantia é admitido como garantia judicial?”.</p>
<p>A questão relevante é se a apólice, com determinado clausulado e determinadas condições, é apta a cumprir a função de garantia exigida pelo processo.</p>
<p>Assim, a preferência pelo depósito em dinheiro, isoladamente, não basta para afastar o seguro-garantia. Mas a equiparação legal também não impede a análise de eventual insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia.</p>
<p>O seguro garantia judicial não é uma garantia provisória ou meramente alternativa. É instrumento expressamente admitido pelo ordenamento e que, observados os requisitos aplicáveis, deve ser reconhecido como garantia idônea.</p>
<p>O que os recentes debates judiciais demonstram, contudo, é que a discussão está migrando para um campo mais sensível, o conteúdo das próprias apólices.</p>
<p>O risco, portanto, não está apenas na escolha do seguro-garantia. Está também em como a garantia foi estruturada.</p>
<p>Sua apólice de seguro-garantia judicial está adequada não apenas à regulamentação securitária, mas também às exigências que poderão ser feitas pelo juízo da execução?</p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<ul>
<li>
<h3>LEIA TAMBÉM:</h3>
</li>
</ul>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-o-que-esta-em-jogo-na-adi-7-074/">Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/liquidacao-extrajudicial-da-seguradora-infinite-e-a-regulamentacao-do-seguro-garantia/">Liquidação extrajudicial da seguradora Infinite e a regulamentação do Seguro-Garantia</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/fraudes-em-seguros-com-ia-o-novo-desafio-probatorio-do-litigio-securitario/">Fraudes em seguros com IA: o novo desafio probatório do litígio securitário</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mercado de carbono impulsiona novas oportunidades para o setor segurador</title>
		<link>https://poletto.adv.br/mercado-de-carbono-impulsiona-novas-oportunidades-para-o-setor-segurador/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Aug 2026 13:55:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[créditos de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[direito ambiental empresarial]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[mercado de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[mercado regulado de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[regulação de carbono no Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de carbono]]></category>
		<category><![CDATA[seguros e sustentabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[transição de baixo carbono]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O avanço da regulamentação do mercado de carbono no Brasil e o desenvolvimento de soluções para mitigação de riscos têm ampliado o protagonismo do setor segurador na transição para uma economia de baixo carbono. À medida que o país estrutura seu mercado regulado de carbono, cresce também a demanda por instrumentos capazes de conferir maior [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O avanço da regulamentação do mercado de carbono no Brasil e o desenvolvimento de soluções para mitigação de riscos têm ampliado o protagonismo do setor segurador na transição para uma economia de baixo carbono. À medida que o país estrutura seu mercado regulado de carbono, cresce também a demanda por instrumentos capazes de conferir maior segurança jurídica e financeira às operações envolvendo créditos de carbono.</p>
<p>Em maio, o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta para implementação gradual do mercado regulado de carbono, prevendo uma adoção por fases a partir de 2027. O cronograma estabelece a inclusão progressiva de diferentes setores econômicos, permitindo que empresas se adaptem às exigências de monitoramento, reporte e verificação das emissões de gases de efeito estufa.</p>
<p>A estruturação desse mercado impõe novos desafios relacionados à gestão de riscos. Projetos de geração de créditos de carbono estão sujeitos a fatores como eventos climáticos extremos, alterações regulatórias, falhas operacionais e questionamentos sobre a integridade dos créditos emitidos.</p>
<p>Nesse contexto, o seguro deixa de atuar apenas como instrumento de indenização e passa a desempenhar papel estratégico na redução de incertezas e no fortalecimento da confiança de investidores, financiadores e demais participantes.</p>
<p>Isso ocorre porque, por meio do processo de subscrição, as seguradoras conseguem precificar e transferir exposições relevantes, permitindo que os créditos de carbono deixem de ser apenas ativos sujeitos a incertezas e passem a contar com proteção financeira. Como resultado, as operações ganham maior previsibilidade e segurança, fortalecendo a confiança dos agentes envolvidos.</p>
<p>No cenário internacional, representantes do mercado segurador defenderam, durante a London Climate Action Week, que soluções securitárias podem impulsionar o desenvolvimento do mercado global de carbono. Além de garantir projetos ambientais contra riscos específicos, os seguros contribuem para aumentar a atratividade dessas iniciativas para investidores e instituições financeiras, favorecendo a mobilização de capital privado para investimentos voltados à descarbonização.</p>
<p>Para o setor jurídico, a expansão desse mercado amplia a relevância de temas como alocação contratual de riscos, definição de responsabilidades entre as partes, <em>due diligence</em> ambiental e elaboração de cláusulas voltadas à cobertura de riscos regulatórios e operacionais.</p>
<p>À medida que o mercado brasileiro de carbono avança, a tendência é que contratos, apólices e estruturas de financiamento se tornem mais sofisticadas, exigindo soluções capazes de conciliar segurança jurídica, governança e sustentabilidade.</p>
<p>Mais do que acompanhar a evolução regulatória, empresas que atuam ou pretendem atuar no mercado de carbono precisarão estruturar modelos contratuais e mecanismos de gestão de riscos compatíveis com um ambiente cada vez mais sofisticado. Nesse cenário, a integração entre governança, assessoria jurídica especializada e soluções securitárias tende a se tornar um diferencial competitivo.</p>
<p>Sua empresa está preparada para os riscos jurídicos e securitários envolvidos no mercado de carbono?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Fontes: </strong><a href="https://cnseg.org.br/noticias/seguro-ganha-protagonismo-na-expansao-do-mercado-global-de-carbono" target="_blank" rel="noopener">CNseg</a> | <a href="https://global.lockton.com/apac/en/news-insights/carbon-credit-insurance-progressing-from-green-hushing-to-credible-disclosure" target="_blank" rel="noopener">LOCKTON</a> | <a href="https://www.reuters.com/business/environment/brazil-proposes-three-phase-carbon-market-rollout-starting-2027-2026-05-19/" target="_blank" rel="noopener">REUTERS</a></p>
<p>&nbsp;</p>
<hr />
<p><strong>LEIA TAMBÉM:</strong></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-veiculo-eletrico-bateria-guilherme-carneiro/" target="_blank" rel="noopener">O paradoxo elétrico: quando a bateria custa mais que o automóvel</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguros-de-grandes-riscos-e-liberdade-contratual-o-que-esta-em-jogo-na-adi-7-074/" target="_blank" rel="noopener">Seguros de grandes riscos e liberdade contratual: o que está em jogo na ADI 7.074</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/fraudes-em-seguros-com-ia-o-novo-desafio-probatorio-do-litigio-securitario/" target="_blank" rel="noopener">Fraudes em seguros com IA: o novo desafio probatório do litígio securitário</a></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O paradoxo elétrico: quando a bateria custa mais que o automóvel</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-veiculo-eletrico-bateria-guilherme-carneiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Guilherme Carneiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jul 2026 20:08:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[apólice de seguro]]></category>
		<category><![CDATA[carros elétricos]]></category>
		<category><![CDATA[Guilherme Charneski Carneiro]]></category>
		<category><![CDATA[mercado segurador]]></category>
		<category><![CDATA[mobilidade elétrica]]></category>
		<category><![CDATA[Poletto & Possamai]]></category>
		<category><![CDATA[Revista Cobertura]]></category>
		<category><![CDATA[seguro de veículo elétrico]]></category>
		<category><![CDATA[sinistralidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A eletrificação da frota mundial avança em ritmo acelerado. Pouco discutido pelo mercado segurador, contudo, é o efeito colateral dessa transição: a bateria, que pode representar até 60% do valor do veículo elétrico, deslocou por completo a lógica de sinistralidade construída ao longo de mais de um século de motores a combustão. Um dano que [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A eletrificação da frota mundial avança em ritmo acelerado. Pouco discutido pelo mercado segurador, contudo, é o efeito colateral dessa transição: a bateria, que pode representar até 60% do valor do veículo elétrico, deslocou por completo a lógica de sinistralidade construída ao longo de mais de um século de motores a combustão.</p>
<p>Um dano que antes se limitaria a um para-choque agora pode significar perda total, refletindo diretamente no custo das apólices. No Brasil, estima-se que o seguro de veículos elétricos custe entre 20% e 40% a mais do que o de modelos a combustão.</p>
<p>Guilherme Charneski Carneiro, advogado do Núcleo de Seguros da Poletto e Possamai, analisa em artigo publicado na Revista Cobertura os desafios técnicos e econômicos que essa transição impõe às seguradoras, e quais caminhos a indústria já começa a trilhar para equilibrar reparo, precificação e sustentabilidade da mobilidade elétrica.</p>
<p><span style="font-size: 14pt;"><strong><a href="https://www.revistacobertura.com.br/noticias/artigos/o-paradoxo-eletrico-quando-a-bateria-custa-mais-que-o-automovel/" target="_blank" rel="noopener">Clique aqui e leia o artigo completo</a></strong></span></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Proposta de Marco Legal do Seguro Rural: impactos para o produtor e para a dinâmica de crédito</title>
		<link>https://poletto.adv.br/marco-legal-seguro-rural-credito-produtor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Giovana Novaes]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jul 2026 13:46:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[agronegócio]]></category>
		<category><![CDATA[crédito rural]]></category>
		<category><![CDATA[gestão de riscos]]></category>
		<category><![CDATA[marco legal do seguro rural]]></category>
		<category><![CDATA[PL 2.951/2024]]></category>
		<category><![CDATA[produtor rural]]></category>
		<category><![CDATA[seguro agrícola]]></category>
		<category><![CDATA[seguro rural]]></category>
		<category><![CDATA[Senado Federal]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=12311</guid>

					<description><![CDATA[<p>As perdas provocadas por eventos climáticos extremos já não se inserem mais na categoria de risco excepcional na atividade rural; antes, correspondem a uma variável potencialmente antevista nessa operação. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.951/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em nova análise pelo Senado, coloca em pauta o arranjo e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As perdas provocadas por eventos climáticos extremos já não se inserem mais na categoria de risco excepcional na atividade rural; antes, correspondem a uma variável potencialmente antevista nessa operação. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.951/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente em nova análise pelo Senado, coloca em pauta o arranjo e o papel do seguro rural enquanto instrumento de proteção à produção no campo e acesso ao crédito pelo produtor.</p>
<p>É justamente nesse cenário que a proposta em discussão ganha relevância. Isso porque o novo marco legal do seguro rural contempla, entre outros pontos, condições mais acessíveis e favoráveis ao produtor em operações de crédito atreladas ao seguro, como o aprimoramento de instrumentos de subvenção ao prêmio e ações que ampliam o potencial de resposta do sistema perante perdas de grande repercussão.</p>
<p>A mudança mais significativa que se observa no Projeto situa-se na harmonização entre três variáveis fundamentais nas operações do setor primário: seguro, riscos e sua gestão e, por fim, crédito. Quanto a este último, a proposta permite que operações asseguradas pelo seguro recebam tratamento mais benéfico na concessão de crédito, o que fortalece uma dinâmica relevante: quanto maior a proteção da produção, potencialmente mais segura é a operação financeira. Conclusão: quem sai ganhando é o produtor rural, que poderá receber melhores condições de crédito e ampliar a capacidade de recuperação de sua produção diante de eventos climáticos ou pragas, por exemplo.</p>
<p>O mesmo benefício também atinge as instituições financeiras e demais atores que subsidiam o agronegócio. O fenômeno coloca o seguro rural em destaque na estruturação das operações e análise de risco, sobretudo no âmbito das seguradoras e corretores, mediante a ampliação da dinâmica estratégica desse produto no bojo da gestão financeira da atividade agrícola.</p>
<p>É importante fazer um parêntese. A apólice, por si só, não contempla a assunção de todos os riscos da operação. Como é próprio da dinâmica securitária, é certo que exclusões, coberturas, riscos e áreas abrangidas, por exemplo, continuarão sendo determinantes nas regulações de sinistro, ou seja, na análise do direito ao recebimento da indenização nas hipóteses de perdas e prejuízos.</p>
<p>Daí a importância de estruturar e antever uma cobertura adequada para cada cenário, sob pena de frustrar todas as benesses advindas do projeto, seja sob a ótica da expectativa de indenização do produtor, seja no tocante à gestão do risco da operação de crédito como um todo e do papel do seguro nas operações rurais.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> <a href="https://www.revistacobertura.com.br/noticias/instituicoes/nova-lei-do-seguro-rural-amplia-protecao-ao-produtor-e-facilita-acesso-ao-credito-no-campo/" target="_blank" rel="noopener">Revista Cobertura</a></p>
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<h4>LEIA TAMBÉM:</h4>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-rural-instrumento-estrategico-para-a-protecao-do-agronegocio-brasileiro/" target="_blank" rel="noopener">Seguro Rural: instrumento estratégico para a proteção do agronegócio brasileiro</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/seguro-garantia-aduaneiro-como-funciona/" target="_blank" rel="noopener">Seguro-garantia aduaneiro: como funciona e quando ele pode ser utilizado?</a></p>
<p><a href="https://poletto.adv.br/como-o-fenomeno-el-nino-pode-impactar-o-mercado-de-seguros-no-brasi/" target="_blank" rel="noopener">Como o fenômeno “El Niño” pode impactar o mercado de seguros no Brasil</a></p>
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<p>O post <a href="https://poletto.adv.br/marco-legal-seguro-rural-credito-produtor/">Proposta de Marco Legal do Seguro Rural: impactos para o produtor e para a dinâmica de crédito</a> apareceu primeiro em <a href="https://poletto.adv.br">Poletto &amp; Possamai</a>.</p>
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		<title>[Revista Apólice] Como a crise climática gera uma crise no mercado de seguros</title>
		<link>https://poletto.adv.br/revista-apolice-como-a-crise-climatica-gera-uma-crise-no-mercado-securitario-e-quais-as-saidas-para-esse-problema/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Eduarda Gessner Le Senechal]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Feb 2024 12:20:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[crise climática]]></category>
		<category><![CDATA[desastres naturais]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Securitário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=10645</guid>

					<description><![CDATA[<p>As tragédias naturais e a dimensão dos estragos causados são tema recorrente nos noticiários. Longe de ser mera pauta sensacionalista, é inegável o aumento da intensidade de catástrofes geradas por secas, enchentes e ondas de calor no mundo todo[1].  Estima-se prejuízos mundiais decorrentes de desastres naturais na marca de U$ 295 bilhões somete entre janeiro [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As tragédias naturais e a dimensão dos estragos causados são tema recorrente nos noticiários. Longe de ser mera pauta sensacionalista, é inegável o aumento da intensidade de catástrofes geradas por secas, enchentes e ondas de calor no mundo todo<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>.  Estima-se prejuízos mundiais decorrentes de desastres naturais na marca de U$ 295 bilhões somete entre janeiro e setembro de 2023. No Brasil, o valor chega a U$ 555 milhões, com parcela significativa de U$ 205 milhões causados pelas chuvas no Rio Grande do Sul em junho deste ano<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>.</p>
<p>Como exemplo dos impactos gerados por tragédias naturais, destaca-se a crise climática dos Estados Unidos. Na Califórnia os incêndios ambientais têm afetado a população e, com a alta incidência de estragos causados em áreas residenciais, aumentou a busca por seguros. Contudo, a crise climática causa uma crise securitária, uma vez que seguradoras estão encerrando as atividades em estados com alta sinistralidade por considerarem inviável a atuação<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>.</p>
<p>Parece contraditório o aumento da demanda por seguros de catástrofes gerar um recuo nas seguradoras. Contudo, com o crescimento dos prejuízos devido à intensidade e recorrência das tragédias naturais, as seguradoras precisam repensar a forma de atuação para que os valores despendidos com indenizações estratosféricas não as tornem insolventes.</p>
<p>As seguradoras devem considerar, além dos valores reservados às indenizações, quanto será cobrado a título de prêmio – valor devido pelo segurado à seguradora para emissão de um seguro. O cálculo do prêmio depende de inúmeros fatores e, dentre eles, a sinistralidade. Quanto mais provável a ocorrência de um sinistro, maior será o risco subscrito pela seguradora e mais alto será o valor cobrado para a emissão da apólice<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p>Ainda, a atuação não se resume às seguradoras que operam em locais com maior tendência de estragos por eventos naturais. Para pulverizar os riscos subscritos e pagamentos de indenizações, contrata-se o resseguro que é <em>“o seguro das seguradoras”</em><a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a> e possui atividade global. Logo, o aumento de sinistros e pagamento de indenizações em determinado local não se trata de um problema isolado, mas gera reflexos em toda a cadeia de resseguradoras envolvidas.</p>
<p>A pergunta a ser feita é: quem vai pagar por isso?</p>
<p>Serão cobrados prêmios cada vez maiores dos segurados, tornando o acesso ao seguro mais difícil? As seguradoras que ficarão sob ameaça de entrar em insolvência com o aumento da sinistralidade? Ou os governos chamarão para si a responsabilidade de mitigar os prejuízos?</p>
<p>Naturalmente, o ideal é que nenhum dos três pague a conta sozinho. Frente a um grande desafio, a união dos esforços e a pulverização dos impactos (inclusive do ponto de vista financeiro) é a melhor saída.</p>
<p>Os seguros podem e devem ser utilizados como um instrumento de auxílio à sociedade na adaptação às alterações climáticas<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>, oferecendo uma forma de proteção à população diante de tragédias naturais. Afinal, dentre os atores citados no parágrafo anterior, as seguradoras são as mais bem preparadas para lidar com o desafio, por serem especialistas em riscos.</p>
<p>Por óbvio, catástrofes podem ocorrer em qualquer lugar, mas para áreas mais suscetíveis a desastres naturais e que, geralmente são ocupadas de forma indevida pela população, a cobrança de maiores prêmios também pode auxiliar no combate à habitação indevida (sinalizando as áreas mais vulneráveis).</p>
<p>Contudo, além da cobrança compatível de prêmios, pode haver iniciativa governamental para que a conta não fique exclusivamente para os segurados ou seguradoras. Como exemplo, citam-se programas assistenciais com a criação de seguros obrigatórios e, até mesmo, por meio de <em>“parceiras público privadas envolvendo seguro para desastres”</em><a href="#_ftn7" name="_ftnref7">[7]</a>.</p>
<p>A França pode ser citada como um exemplo de obrigatoriedade do seguro para <em>“socializar o risco, disseminando o custo dos danos causados por desastres para toda a população”. </em>Dessa forma, não há um único encarregado em suportar o ônus dos prejuízos, havendo o respaldo do seguro em valor acessível e como forma de pulverização. No país criou-se a resseguradora financiada pelo governo, Caisse Centrale de Réassurance (CCR) que, em contrapartida, fica responsável pelo resseguro de metade do risco das apólices de seguro para desastres, <em>“com taxa extremamente competitiva. O sistema é atraente para seguradoras privadas, que retêm 50% do risco e vendem os 50% restantes para o CCR. O governo fornece ao CCR uma garantia financeira, intervindo para pagar o excesso de responsabilidade quando 90% das reservas do CCR estiverem esgotadas</em> (FELDMAN; FISH, 2015).”<a href="#_ftn8" name="_ftnref8">[8]</a></p>
<p>No Brasil, há a proposta do Projeto de Lei nº 1.410/22 para um seguro obrigatório de danos pessoais e materiais de prejuízos causados por chuvas, em área urbana ou rural. Ele visa indenizações por morte e invalidez permanente e ressarcimento de danos materiais e a cobrança do prêmio seria com base no valor de venda do imóvel habitado, considerando uma alíquota maior para aqueles em áreas de maior risco<a href="#_ftn9" name="_ftnref9">[9]</a>.</p>
<p>O projeto se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Por sua vez, a CNSeg propôs um substitutivo ao PL nº 1.410 para conceder auxílio funeral às mortes relacionadas às catástrofes naturais, além de cobertura para demais bens materiais, com um custo baixo ao segurado de até R$ 5 por mês<a href="#_ftn10" name="_ftnref10">[10]</a>.</p>
<p>Em paralelo à tramitação dos projetos, o desenvolvimento de demais alternativas para seguros e coberturas de “catástrofes” deve ser estudado em conjunto pelos <em>players</em> do mercado e governo, por meio de incentivos. Essa resposta é necessária para evitar o pagamento exclusivo do governo para remediar os estragos causados, mas também, oferecer maior segurança à população que reside em áreas de vulnerabilidade. E, para além, atuar como um meio educativo e de incentivo a fixação de residências em áreas de menor risco para desastres.</p>
<p>Portanto, tão prejudicial quanto uma posição de negacionismo perante a crise enfrentada, seria adotar uma postura inerte, em que o problema somente seria debatido quando a atividade econômica das seguradoras e resseguradoras se tornasse inviável. Ao contrário, deve-se observar a necessidade de adaptação para maior proteção contra catástrofes naturais para desenvolvimento de produtos que não só atendem às dores da população, mas também implicam uma atrativa oportunidade de negócio para os <em>players</em> do mercado securitário.</p>
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<p><a href="https://revistaapolice.com.br/2024/02/como-a-crise-climatica-gera-uma-crise-no-mercado-de-seguros/">Clique e leia o artigo na revista Apólice</a></p>
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<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Summary for Policymakers. IPCC, 2022: [H.-O. Pörtner, D.C. Roberts, E.S. Poloczanska, K. Mintenbeck, M. Tignor, A. Alegría, M. Craig, S. Langsdorf, S. Löschke, V. Möller, A. Okem (eds.)]. In: Climate Change 2022: Impacts, Adaptation, and Vulnerability. Contribution of Working Group II to the Sixth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change [H.-O. Pörtner, D.C. Roberts, M. Tignor, E.S. Poloczanska, K. Mintenbeck, A. Alegría, M. Craig, S. Langsdorf, S. Löschke, V. Möller, A. Okem, B. Rama (eds.)]. Cambridge University Press, Cambridge, UK and New York, NY, USA, pp. 3-33, doi: 10.1017/9781009325844.001. Disponível em: <a href="https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/chapter/summary-for-policymakers/">https://www.ipcc.ch/report/ar6/wg2/chapter/summary-for-policymakers/</a>. Acesso em: 20/12/2023.</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Desastres naturais causam prejuízo de US$ 295 bi em 2023. Valor Econômico, 2023. Disponível em: <a href="https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/seguros/noticia/2023/10/31/desastres-naturais-causam-prejuizo-de-us-295-bi-em-2023.ghtml">https://valor.globo.com/publicacoes/especiais/seguros/noticia/2023/10/31/desastres-naturais-causam-prejuizo-de-us-295-bi-em-2023.ghtml</a>. Acesso em 20/12/2023.</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Desastres climáticos geram crise no setor de seguros nos EUA. Um só planeta, 2023. Disponível em: <a href="https://umsoplaneta.globo.com/clima/noticia/2023/05/31/desastres-climaticos-geram-crise-no-setor-de-seguros-nos-eua.ghtml">https://umsoplaneta.globo.com/clima/noticia/2023/05/31/desastres-climaticos-geram-crise-no-setor-de-seguros-nos-eua.ghtml</a>. Acesso em: 20/12/2023.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Is America becoming uninsurable? Locução de: Mike Bird e Tom Lee-Devlin. 28/09/2023. MoneyTalks from The Economist Podcast.</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Entenda como funciona e para que serve o resseguro. InfoMoney, 2014. Disponível em: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/entenda-como-funciona-e-para-que-serve-o-resseguro">https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/entenda-como-funciona-e-para-que-serve-o-resseguro</a>. Acesso em: 20/12/2023.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. O seguro como instrumento de adaptação às mudanças climáticas e redução de riscos de desastres ambientais. Revista de Direito Ambiental. vol. 80. ano 20. p. 451-474. São Paulo: Ed. RT, out.-dez. 2015.</p>
<p><a href="#_ftnref7" name="_ftn7">[7]</a> CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. O seguro como instrumento de adaptação às mudanças climáticas e redução de riscos de desastres ambientais. Revista de Direito Ambiental. vol. 80. ano 20. p. 451-474. São Paulo: Ed. RT, out.-dez. 2015.</p>
<p><a href="#_ftnref8" name="_ftn8">[8]</a> DAMACENA, Fernanda. Seguro e eventos extremos: limites e possibilidades. Revista de Informação Legislativa: RIL, Brasília, DF, v. 57, n. 225, p. 99-124, jan./mar. 2020. Disponível em: http://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/57/225/ril_v57_n225_p99.</p>
<p><a href="#_ftnref9" name="_ftn9">[9]</a> Projeto cria seguro obrigatório para indenizar desastres causados por chuvas. Fonte: Agência Câmara de Notícias. Câmara dos Deputados, 2022. Disponível em: <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/897970-projeto-cria-seguro-obrigatorio-para-indenizar-desastres-causados-por-chuvas/">https://www.camara.leg.br/noticias/897970-projeto-cria-seguro-obrigatorio-para-indenizar-desastres-causados-por-chuvas/</a>. Acesso em: 20/12/2023.</p>
<p><a href="#_ftnref10" name="_ftn10">[10]</a> Seguro para desastres naturais: CNseg prõpoe substitutivo ao PL 1.410. Revista Apólice, 2023. Disponível em:  <a href="https://revistaapolice.com.br/2023/09/seguro-para-desastres-naturais-cnseg-propoe-substitutivo-ao-pl-1-410/">https://revistaapolice.com.br/2023/09/seguro-para-desastres-naturais-cnseg-propoe-substitutivo-ao-pl-1-410/</a>. Acesso em: 20/12/2023.</p>
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		<title>[CONJUR] Novo Marco de Garantias: Reflexos da Lei nº. 14.711/2023 para o sistema de garantias brasileiro</title>
		<link>https://poletto.adv.br/conjur-novo-marco-de-garantias-reflexos-da-lei-no-14-711-2023-para-o-sistema-de-garantias-brasileiro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Nov 2023 16:30:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[#seguros]]></category>
		<category><![CDATA[novo marco de garantias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei (PL) nº. 4188/2021, popularmente conhecido como Novo Marco de Garantias, foi sancionado pelo Presidente da República e transformado na Lei Ordinária nº. 14.711/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2023. De iniciativa do Poder Executivo Federal, o projeto de lei foi proposto no contexto de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Projeto de Lei (PL) nº. 4188/2021, popularmente conhecido como Novo Marco de Garantias, foi sancionado pelo Presidente da República e transformado na Lei Ordinária nº. 14.711/2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de outubro de 2023.</p>
<p>De iniciativa do Poder Executivo Federal, o projeto de lei foi proposto no contexto de crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, sob promessa de ser um instrumento para fomento da economia do país, por meio do reforço de segurança e facilitação no uso de garantias para concessão de crédito a pessoas físicas e jurídicas.</p>
<p>Para tanto, a Lei nº. 14.711/2023 traz significativas alterações legislativas, com destaque para a introdução do “Capítulo XXI &#8211; Do Contrato de Administração Fiduciária de Garantias”, artigo 853-A, no Código Civil, que apresenta a figura dos <em>agentes garantidores</em>, cujos objetivos precípuos são: pesquisar ofertas de crédito mais vantajosas entre os fornecedores disponíveis; auxiliar nos procedimentos necessários à formalização de contratos de operações de crédito e de garantias reais; e intermediar a resolução de questões relativas aos contratos de operações de crédito ou às garantias reais.</p>
<p>O <em>caput</em> do art. 853-A do Código Civil conta agora com a seguinte redação:</p>
<p>Art. 853-A. Qualquer garantia poderá ser constituída, levada a registro, gerida e ter a sua execução pleiteada por agente de garantia, que será designado pelos credores da obrigação garantida para esse fim e atuará em nome próprio e em benefício dos credores, inclusive em ações judiciais que envolvam discussões sobre a existência, a validade ou a eficácia do ato jurídico do crédito garantido, vedada qualquer cláusula que afaste essa regra em desfavor do devedor ou, se for o caso, do terceiro prestador da garantia.</p>
<p>Com a recente entrada em vigor da Lei nº. 14.711/2023, há expectativa de redução das taxas de juros e aumento da concorrência entre as instituições financeiras, resultando em maior oferta e menores custos para obtenção de financiamentos por empresas e cidadãos.</p>
<p>Para o mercado securitário brasileiro, especialmente no ramo do seguro-garantia, uma das inovações da Lei nº. 14.711/2023 vista com grande otimismo é a inserção do contrato de contragarantia (CCG) no rol dos títulos executivos extrajudiciais.</p>
<p>O contrato de contragarantia, por definição, é o instrumento de garantia assinado entre o tomador e a seguradora, como forma de mantê-la indene, através da autorização de exigência de garantias colaterais em relação à obrigação principal objeto do seguro, além de prever o direito à sub-rogação em caso de sinistro.<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a></p>
<p>A aguardada novidade está prevista no art. 8º da Lei nº. 14.711/2023, que incluiu o inciso “XI-A” ao art. 784 do Código de Processo Civil. O dispositivo passa a contar com a seguinte redação:</p>
<p>Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: (&#8230;) XI-A – o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores;</p>
<p>No cenário atual, a alternativa à disposição das seguradoras é ingressar com demandas judiciais sujeitas a juízo de cognição, ainda que sumário – especialmente pela via da Ação Monitória -, visando obter uma sentença que autorize o ressarcimento dos valores dispendidos com a indenização securitária.</p>
<p>Todo este trâmite, naturalmente moroso, pode acarretar aumento no valor do prêmio e, por vezes, maior dificuldade no processo de subscrição do risco.</p>
<p>Por outro lado, com a recente entrada em vigor do Novo Marco de Garantias, poderão ser propostas ações de Execução de Título Extrajudicial lastreadas no contrato de contragarantia, o que representará maior agilidade para as seguradoras no processo de recuperação de crédito em face do tomador.</p>
<p>Neste contexto, a alteração da legislação processual civil para englobar o CCG nos títulos executivos extrajudiciais se mostra bastante positiva, uma vez que, em conjunto com um minucioso processo de subscrição do risco pelas seguradoras, tem potencial para estimular o desenvolvimento do mercado de seguro-garantia no Brasil.</p>
<p><a href="https://www.conjur.com.br/2023-nov-13/gabriela-gusmao-reflexos-da-lei-no-14-711-2023/#:~:text=Com%20a%20recente%20entrada%20em,financiamentos%20por%20empresas%20e%20cidad%C3%A3os">Clique e acesse o artigo no portal Conjur</a></p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> POLETTO, Gladimir Adriani. <strong>O seguro-garantia:</strong> eficiência e proteção para o desenvolvimento. São Paulo: Editora Roncarati, 2021, p. 89.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Seguro cibernético e sua relevância na atualidade</title>
		<link>https://poletto.adv.br/seguro-cibernetico-e-sua-relevancia-na-atualidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Isabelle Natalie T. Kramer]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 31 Aug 2023 21:30:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[ataque cibernético]]></category>
		<category><![CDATA[crime cibernético]]></category>
		<category><![CDATA[seguro cibernético]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=10408</guid>

					<description><![CDATA[<p>Atualmente, o ataque cibernético a empresas se tornou mais recorrente. Uma alternativa encontrada pelas organizações para aumentar a sua proteção de dados e auxiliar no enfrentamento de ataques foi a inserção do seguro cibernético. O seguro cibernético, também conhecido como Seguro Cyber, consiste em uma apólice que tem por finalidade amparar em casos de ataques [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Atualmente, o ataque cibernético a empresas se tornou mais recorrente. Uma alternativa encontrada pelas organizações para aumentar a sua proteção de dados e auxiliar no enfrentamento de ataques foi a inserção do seguro cibernético.</p>
<p>O seguro cibernético, também conhecido como Seguro Cyber, consiste em uma apólice que tem por finalidade amparar em casos de ataques virtuais e até mesmo em situações de vazamento de dados internos causados pela negligência de algum funcionário. Para muitas empresas, suas informações valem mais do que seu próprio patrimônio, por isso o seguro cibernético se torna tão relevante.</p>
<p>Outra ferramenta aplicada no Brasil para a proteção de dados foi a inserção da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que tem como objetivo assegurar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.</p>
<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou uma resolução sobre como serão aplicadas as penalidades por violações a LGPD. Elas podem ser uma advertência, multa de até 2% do faturamento da empresa, o total de R$ 50 milhões por delito e suspensão parcial da atividade do banco de dados por 6 meses até que a situação seja regularizada<a href="#_ftn1" name="_ftnref1">[1]</a>.</p>
<p>O advogado Luiz Felipe Di Sessa, especialista em prática de proteção de dados e cybersecuruty, pontua que o seguro não minimiza nem relativiza o papel da empresa para evitar os incidentes<a href="#_ftn2" name="_ftnref2">[2]</a>. Ele é apenas mais uma camada de proteção.</p>
<p>Os ataques são propícios a todos. Uma empresa jamais estará segura 100% de um ataque, visto que a cada ano são desenvolvidas novas formas de invasão. Com isso, o seguro cibernético se torna muito mais vantajoso. Em caso de sinistro, a vítima terá mais estabilidade e segurança para reaver tudo.</p>
<p>Os riscos cibernéticos são diversos e estão atrelados a ataques virtuais.</p>
<p>Uma grande ameaça é o ransomware, que consiste em um software de extorsão que bloqueia os dados e criptografa parte ou todos eles, solicitando um resgate para liberá-los.</p>
<p>Segundo pesquisa realizada pela State of the Phish, 58% das empresas brasileiras sofreram um ataque por ransomware em 2022, sendo 46% bem-sucedido<a href="#_ftn3" name="_ftnref3">[3]</a>. Dados apontam que os ataques aumentaram 16% comparado ao ano anterior.</p>
<p>O Brasil é o segundo pais da América Latina mais atingido por ataques virtuais, ficando atrás apenas do México.</p>
<p>As seguradoras brasileiras que possuem esse tipo de cobertura são poucas, fazendo com que haja uma busca por proteção no exterior. Os ataques se tornaram tão comuns que as apólices ficaram ainda mais burocráticas, tendo questionários de até 40 páginas<a href="#_ftn4" name="_ftnref4">[4]</a>.</p>
<p>Segundo pesquisa realizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), em 2019, o valor que os segurados pagavam as seguradoras totalizavam R$ 21 milhões, já em 2022 esse valor subiu para R$ 174 milhões. Já os sinistros tiveram um incremento de R$ 1 milhão para R$ 64 milhões no mesmo período<a href="#_ftn5" name="_ftnref5">[5]</a>.</p>
<p>João Fontes, presidente da subcomissão de linhas financeiras da FenSeg, Federação Nacional de Seguros Gerais, destaca que da mesma forma que o mercado teve um aumento nos valores de pagamentos de segurados para seguradoras emitidos, aumentou também a taxa de sinistralidade.</p>
<p>Outra forma de ataque é o vishing. Este golpe é realizado por meio do telefone, no qual o criminoso faz uma abordagem informando que a vítima precisa acessar computadores para fazer alguma atualização ou informa que seus dados foram vazados e é necessário passar informações para solucionar o “problema”.</p>
<p>Já, de forma online, via e-mail e links, existe o phishing, que rouba seus dados com um simples clique. Segundo pesquisa realizada pela State of the Phish, oito em cada dez empresas brasileiras sofreram esse tipo de ataque. Em 2022, aproximadamente 23% dos ataques foram bem-sucedidos, causando grandes perdas<a href="#_ftn6" name="_ftnref6">[6]</a>.</p>
<p>Diante das inúmeras situações de risco apresentadas, o seguro cibernético se mostra muito eficiente para resolver possíveis problemas, trazendo mais segurança e tranquilidade ao segurado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referencias:</p>
<p>Negócio Seguro AIG. Seguro cibernético: o que é e como se proteger desses riscos? Disponível em: <a href="https://www.negocioseguroaig.com.br/industria/de-olho/seguro-cibernetico/">https://www.negocioseguroaig.com.br/industria/de-olho/seguro-cibernetico/</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
<p>Info Money. Busca por seguro cibernético cresce no país, mas análise das apólices fica mais burocrática. Disponível em: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/">https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
<p>Security Report. 91 das empresas brasileiras pagam resgate quando são atacadas por Ransomware. Disponível em: <a href="https://www.securityreport.com.br/destaques/91-das-empresas-brasileiras-pagam-resgate-quando-sao-atacadas-por-ransomware/#.ZBh70HbMLIW">https://www.securityreport.com.br/destaques/91-das-empresas-brasileiras-pagam-resgate-quando-sao-atacadas-por-ransomware/#.ZBh70HbMLIW</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
<p><a href="#_ftnref1" name="_ftn1">[1]</a> Info Money. Busca por seguro cibernético cresce no país, mas análise das apólices fica mais burocrática. Disponível em: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/">https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/</a>. Acesso em 24 de maio de 2023</p>
<p><a href="#_ftnref2" name="_ftn2">[2]</a> Info Money. Busca por seguro cibernético cresce no país, mas análise das apólices fica mais burocrática. Disponível em: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/">https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/</a>. Acesso em 24 de maio de 2023</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="#_ftnref3" name="_ftn3">[3]</a> Security Report. 91 das empresas brasileiras pagam resgate quando são atacadas por Ransomware. Disponível em: <a href="https://www.securityreport.com.br/destaques/91-das-empresas-brasileiras-pagam-resgate-quando-sao-atacadas-por-ransomware/#.ZBh70HbMLIW">https://www.securityreport.com.br/destaques/91-das-empresas-brasileiras-pagam-resgate-quando-sao-atacadas-por-ransomware/#.ZBh70HbMLIW</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
<p><a href="#_ftnref4" name="_ftn4">[4]</a> Info Money. Busca por seguro cibernético cresce no país, mas análise das apólices fica mais burocrática. Disponível em: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/">https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
<p><a href="#_ftnref5" name="_ftn5">[5]</a> Info Money. Busca por seguro cibernético cresce no país, mas análise das apólices fica mais burocrática. Disponível em: <a href="https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/">https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/busca-por-seguro-cibernetico-cresce-no-pais-mas-analise-das-apolices-fica-mais-burocratica/</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
<p><a href="#_ftnref6" name="_ftn6">[6]</a> Security Report. 91 das empresas brasileiras pagam resgate quando são atacadas por Ransomware. Disponível em: <a href="https://www.securityreport.com.br/destaques/91-das-empresas-brasileiras-pagam-resgate-quando-sao-atacadas-por-ransomware/#.ZBh70HbMLIW">https://www.securityreport.com.br/destaques/91-das-empresas-brasileiras-pagam-resgate-quando-sao-atacadas-por-ransomware/#.ZBh70HbMLIW</a>. Acesso em 24 de maio de 2023.</p>
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		<title>Susep publica edital e circular referentes ao sandbox regulatório</title>
		<link>https://poletto.adv.br/susep-publica-edital-e-circular-referentes-ao-sandbox-regulatorio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2020 12:59:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[edital]]></category>
		<category><![CDATA[projetos]]></category>
		<category><![CDATA[sandbox]]></category>
		<category><![CDATA[Sandbox regulatório]]></category>
		<category><![CDATA[Susep]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Amanda Tavares Alves Nunes, Trainee do Núcleo Seguros e Graduanda em Direito pela Unicuritiba Na última sexta-feira, dia 20 de março de 2020, foram lançados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o edital eletrônico nº 01/2020 e a Circular nº 598/2020 referentes ao&#160;Sandbox&#160;Regulatório, contendo o regramento para a seleção de projetos inovadores no ramo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Por Amanda Tavares Alves Nunes, Trainee do Núcleo Seguros e Graduanda em Direito pela Unicuritiba</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na última sexta-feira, dia 20 de março de 2020,
foram lançados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) o edital
eletrônico nº 01/2020 e a Circular nº 598/2020 referentes ao&nbsp;<em>Sandbox</em>&nbsp;Regulatório,
contendo o regramento para a seleção de projetos inovadores no ramo securitário
nacional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Conforme o referido edital e em cumprimento às
determinações da Resolução CNSP nº 381/2020 e da Circular nº 598/2020, a SUSEP
irá selecionar os 10 primeiros projetos protocolados que atendam aos requisitos
de exigibilidade e de inscrição previstos no edital, tais como a apresentação
de produtos ou serviços inovadores que estejam plenamente aptos para serem
comercializados, bem como métricas de desempenho relativas à atuação da
sociedade seguradora e a periodicidade de aferição em relação ao projeto
inovador.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O prazo para apresentação das propostas se dará
entre 1º e 30 de abril, sendo que após a sua aprovação, será concedida
autorização da SUSEP, pelo prazo de 36 meses, para operação com os projetos
apresentados pelas empresas, as quais terão alguns benefícios, como a redução
do capital mínimo requerido para 1 milhão de reais e a diminuição do número de
auditorias, resultando em redução dos custos regulatórios.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, com esta iniciativa, a SUSEP visa fomentar
o surgimento de novos serviços e produtos tecnológicos, massificados e de curto
prazo, que possam contribuir para a ampliação, melhoria e inovação da cobertura
securitária no país.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>LINKS:</strong><br>&#8211; Notícia:&nbsp;&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-lanca-edital-para-o-sandbox" target="_blank">https://www.susep.gov.br/setores-susep/noticias/noticias/susep-lanca-edital-para-o-sandbox</a><br>&#8211; Circular nº 598/2020:&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-598-de-19-de-marco-de-2020-249021945" target="_blank">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-598-de-19-de-marco-de-2020-249021945</a><br>&#8211; Edital Eletrônico nº 1/2020/SUSEP:&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://susep.gov.br/setores-susep/ditec/EDITAL%20ELETRONICO%20%20No%201-2020-SUSEP..pdf" target="_blank">https://susep.gov.br/setores-susep/ditec/EDITAL%20ELETRONICO%20%20No%201-2020-SUSEP..pdf</a><br>&#8211; Resolução CNSP nº 381/2020:&nbsp;<a rel="noreferrer noopener" href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-381-de-4-de-marco-de-2020-246507718" target="_blank">https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-381-de-4-de-marco-de-2020-246507718</a></p>
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		<title>Comissão de Direito Securitário toma posse</title>
		<link>https://poletto.adv.br/comissao-de-direito-securitario-toma-posse/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Poletto &#38; Possamai]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Mar 2020 13:46:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[OABPR]]></category>
		<category><![CDATA[seguros]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://poletto.adv.br/?p=6882</guid>

					<description><![CDATA[<p>O advogado Fabio José Possamai, sócio da Poletto &#38; Possamai Sociedade de Advogados, novamente tomou posse como membro da Comissão de Direito Securitário da OAB Paraná, em 19 de fevereiro, dando continuidade à sua participação na entidade. A solenidade foi conduzida pela vice-presidente da Seccional Marilena Winter.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O advogado Fabio José Possamai, sócio da Poletto &amp; Possamai Sociedade de Advogados, novamente tomou posse como membro da Comissão de Direito Securitário da OAB Paraná, em 19 de fevereiro, dando continuidade à sua participação na entidade. A solenidade foi conduzida pela vice-presidente da Seccional Marilena Winter. </p>
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