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STJ decide que honorários advocatícios na Recuperação Judicial não podem ser limitados em caso de falência

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STJ decide que honorários advocatícios na Recuperação Judicial não podem ser limitados em caso de falência

A 4ª Turma do STJ decidiu que honorários advocatícios por serviços prestados durante a recuperação judicial devem ser classificados como créditos extraconcursais e pagos com preferência após a decretação da falência, sem limitação de valor. A decisão foi proferida no recurso de uma banca de advocacia que buscava alterar a classificação dos créditos na falência de uma empresa de produtos agrícolas, afastando a restrição imposta pelo TJ-PR.

O Tribunal de Justiça local havia considerado que os honorários, por terem natureza alimentar, deveriam ser tratados como créditos trabalhistas, aplicando o limite de 150 salários-mínimos previsto para créditos concursais no artigo 83 da Lei 11.101/05. Dessa forma, o TJ-PR determinou o pagamento prioritário somente até esse teto, incluindo o valor excedente na classe quirografária, com anotação sub judice no quadro geral de credores.

No STJ, a relatora ministra Isabel Gallotti destacou que o TJ-PR confundiu dispositivos legais, pois os créditos extraconcursais, como os honorários relativos a serviços prestados durante a recuperação judicial, não se submetem ao limite previsto para créditos concursais. Ela explicou que não existem “créditos extraconcursais trabalhistas” ou “extraconcursais quirografários”, sendo incabível aplicar as restrições do artigo 83 aos créditos regidos pelos artigos 67 e 84 da lei.

O voto também ressaltou que a preferência para pagamento de honorários pela prestação de serviços durante a recuperação judicial decorre da necessidade de incentivar a manutenção de relações com empresas em crise, garantindo a continuidade da atividade empresarial. A ministra citou a doutrina de Manoel Justino Bezerra Filho para reforçar que a lei atua como estímulo para fornecedores e prestadores de serviços seguirem negociando com empresas em recuperação.

 

Para acesso à Notícia: https://www.cnseg.org.br/noticias/nova-lei-de-contrato-de-seguro-reforca-o-papel-estrategico-do-corretor 

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