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STF suspende a eficácia da Medida Provisória que extingue o DPVAT

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STF suspende a eficácia da Medida Provisória que extingue o DPVAT

Por Rúbia Plantes Nascimento, Trainee do Núcleo de Seguros e Graduanda em Direito pelo UniCuritiba

Em 12 de novembro, por meio da Medida Provisória (MP) nº 904/2019, foi extinto o Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O partido Rede Sustentabilidade ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262 requerendo concessão de medida liminar para suspensão da eficácia da MP, a qual foi deferida na última sexta-feira (20).

Do ponto de vista formal, questionou-se a adequabilidade da MP como meio para promover tal alteração. Neste sentido, decidiu o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, que mudanças no DPVAT só podem ser efetivadas mediante Lei complementar. Segundo o Ministro Edson Fachin, relator da ação, o Sistema de Seguros integra o Sistema Financeiro Nacional, subordinado ao Banco Central do Brasil, e, por conta disso, não poderia ser veiculado na MP.

Novos desdobramentos devem ocorrer após a publicação dos votos dos ministros.

Confira a notícia na íntegra pelo link
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=433403&ori=1

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