A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 24 de janeiro de 2023 no Diário Oficial da União, três novas circulares acerca do Open Insurance e do SRO – Sistema de Registro de Operações. As Circulares Susep nº 686/23, 687/23 e 688/23 foram aprovadas “ad referendum”, diante da urgência e relevância dos temas.
Conforme o seu art. 1º, “DO OBJETIVO”, a Circular Susep nº 686/23 refere-se às condições para registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar, bem como de sociedades seguradoras em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela SUSEP.
Para além, a Circular Susep nº 687/23 dispõe sobre o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples (art. 1º). A Circular dispõe que tais operações devem ser registradas, obrigatoriamente, em até 10 (dez) dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Por fim, a Circular Susep nº 688/23 altera a Circular Susep nº 635/21 para dispor sobre a submissão de propostas técnicas dos danos de movimentações relacionadas a planos de seguros, de previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização e de serviços de iniciação de movimentação (Art. 4º, §1º).
Para acesso às Circulares:
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Circular Susep nº 687/23: Clique aqui
Circular Susep nº 688/23: Clique aqui