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Exclusão de sócio em execução fiscal gera honorários por equidade: posicionamento do STJ reforça segurança jurídica nas execuções

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Exclusão de sócio em execução fiscal gera honorários por equidade: posicionamento do STJ reforça segurança jurídica nas execuções

Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a exclusão de sócio de uma execução fiscal, quando este não integra o polo passivo da CDA, não configura mera extinção sem resolução do mérito, sendo cabível a fixação de honorários advocatícios por equidade. 

No caso concreto, a inclusão indevida de um sócio que não constava como devedor na certidão da dívida ativa gerou a necessidade de defesa técnica para sua exclusão da lide. O relator, ministro Gurgel de Faria, destacou que, mesmo com a extinção parcial da execução, o trabalho realizado justificava a fixação de honorários, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC, por se tratar de decisão que não envolve condenação principal.

Na prática, é comum que a inclusão de sócios ocorra de forma automática, sem a devida análise da individualização do débito ou do suposto benefício auferido. A decisão do STJ atua como um freio a essa prática, ao reconhecer o direito ao ressarcimento mínimo do trabalho advocatício despendido para corrigir tais distorções.

A fixação de honorários, mesmo sem condenação final, prestigia o princípio da causalidade e inibe litígios temerários por parte da Fazenda Pública, contribuindo para o equilíbrio da relação processual e a efetividade da justiça.

 

Notícia disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/434321/stj-exclusao-de-socio-em-execucao-fiscal-gera-honorarios-por-equidade

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