
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão da Corte Especial que aplicou a taxa Selic, nos termos do artigo 406 do Código Civil, como índice de correção e juros de mora em dívidas civis.
A parte recorrente sustenta que a aplicação da Selic, especialmente por meio da soma dos acumulados mensais, pode resultar na perda do valor real da dívida, contrariando o princípio da reparação integral do dano, previsto nos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X da Constituição Federal. A parte recorrente também sustenta que essa metodologia compromete a justa indenização e a segurança jurídica.
Salomão destacou que, embora a Selic já tenha sido considerada válida pelo STF em casos de direito público (como débitos tributários e trabalhistas), a discussão atual envolve direito privado, revelando um possível “distinguishing” em relação aos precedentes da Suprema Corte.
Com a admissão do recurso, caberá ao STF decidir se a aplicação da Selic nas dívidas civis está em conformidade com a Constituição Federal. A decisão poderá impactar significativamente o tratamento das obrigações civis no país.
Acesse a íntegra do processo em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&termo=REsp%201795982